TRF mantém rejeição de denúncia que acusou políticos e servidores de fraudar o BNDES

TRF mantém rejeição de denúncia que acusou políticos e servidores de fraudar o BNDES

Após analisar 800 páginas de uma denúncia prolixa, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal e rejeitou o seguimento da ação penal contra políticos e servidores acusados de fraudar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em R$ 1,8 bilhão.

O caso foi enterrado em julgamento na tarde de terça-feira (16/7). Por unanimidade, o colegiado manteve a rejeição da denúncia, feita pelo juízo da 12ª Vara Federal de Brasília.

A acusação é de que fraudes no BNDES teriam permitido a liberação excessiva de verbas para a empresa JBS, por meio da atuação de uma quadrilha que envolveria o empresário Joesley Batista, o então deputado federal Antonio Palocci e outros.

A denúncia contra 12 pessoas foi recebida apenas em relação o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, seu filho, o empresário Leonardo Vilardo Mantega, e o ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho, e resultou na absolvição dos três, ainda pendente de recurso.

A rejeição da denúncia contra os demais foi alvo de recurso em sentido estrito, que foi negado por unanimidade de votos. Em seu voto, o relator, desembargador Néviton Guedes, apontou que não há indícios mínimos de crime e fez críticas à forma como o caso foi tratado.

Impossível de entender
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia com 400 páginas e, posteriormente, fez um aditamento com outras 400 laudas. Segundo o relator, o órgão falhou no dever de informar e bem delimitar o objetivo da acusação.

Ele apontou que a peça dificulta saber com precisão a data dos fatos. A acusação inicialmente trata de período entre 2007 e 2009, mas posteriormente projeta fatos até 2010, o que gerou dúvidas no julgador e em sua equipe.

“Em 400 páginas é impossível a pessoa ter clareza do que se está acusando, do que o outro está se defendendo e do que o juiz está considerando”, disse o desembargador.

“A denúncia foi transformada em verdadeira alegação final. Quando se está precisando de alegações finais e isso acontece na denúncia, é um sintoma muito claro de que ela não tem condições de ser recebida”, continuou.

Segundo Néviton Guedes, a denúncia é uma peça que fala por si só e é rapidamente acolhida. Se ela precisa de defesa, ela tem algum problema. “E uma denúncia de 400 páginas, convenhamos, dificulta muito a capacidade de compreensão.”

“Não quero menosprezar o trabalho quase sobre-humano que deve ter sido feito pelos procuradores que ofereceram a denúncia, mas é preciso guardar atenção ao nosso trabalho. Tanto o órgão acusador como o juízo devem garantir a quem se defende a condição mínima de saber do que se está sendo acusado, com simplicidade”, apontou o relator.


“Alguém tem que ter o direito de, em poucas palavras, dizer: estou sendo acusado de, no dia tal, ter feito tal coisa, de tal maneira e com tal instrumento. E não ser submetido à leitura de uma peça de dezenas, centenas — nesse caso quase 500 — páginas”, complementou.

A votação foi unânime. A desembargadora Maria do Carmo Cardoso complementou que a denúncia oferecida tem repetição imensa de trechos e documentos em língua estrangeira sem tradução. “Uma coisa bastante difícil”. Também acompanhou o desembargador Clodomir Sebastião Reis.

O caso
Em março do ano passado, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal rechaçou as acusações do Ministério Público Federal sobre supostas irregularidades em financiamentos concedidos pelo BNDES a empresas do grupo J&F.

À época, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, seu filho, o empresário Leonardo Vilardo Mantega, e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho foram absolvidos.

Mantega era acusado de gestão fraudulenta, assim como Coutinho, que também foi denunciado por prevaricação financeira. Já Leonardo era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Com base nos relatos das testemunhas, especialmente servidores e ex-servidores do BNDES, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos não constatou “qualquer ato ou iniciativa” de Guido e Coutinho que revelasse “malversação dos recursos da instituição” ou “desprezo pelos processos internos então adotados para a concessão de financiamentos”.

RESE 1029506-23.2020.4.01.3400
RESE 1010777-46.2020.4.01.3400

Com informações Conjur

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