Paciente tem direito à chance de sobreviver à doença. Não observado o direito, hospital indeniza

Paciente tem direito à chance de sobreviver à doença. Não observado o direito, hospital indeniza

Se os médicos de um hospital público não observam a orientação do Ministério da Saúde para determinada doença, eles retiram do paciente a chance concreta e real de se recuperar. Por isso, cabe a indenização pelos danos sofridos.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o governo do Distrito Federal a indenizar os pais de um bebê que morreu em decorrência do atendimento falho prestado por um hospital público.

A criança, que tinha histórico de doença de base debilitante, foi diagnosticada com pneumonia bacteriana quando tinha nove meses. Segundo o Ministério da Saúde, a orientação nesses casos é de internação.

Em vez disso, ela recebeu prescrição de tratamento com antibiótico e teve alta médica. O bebê voltou para casa e, na mesma noite, morreu enquanto dormia.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal afastou a indenização por entender que os autores, pais da criança, não comprovaram falha no serviço ou nexo de causalidade entre as condutas empregadas no atendimento médico e a morte.

Perda de uma chance
Relator, o ministro Sérgio Kukina apontou que, nesses casos, deve haver a inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência da parte autora: cabe ao hospital público comprovar que não houve falha, especialmente diante da orientação do Ministério da Saúde.

Para ele, cabe a aplicação da teoria da perda de uma chance, segundo a qual o ato ilícito que tolhe de alguém a oportunidade de obter uma situação futura gera o dever de indenizar.

“Se a infante, diagnosticada com pneumonia bacteriana pela equipe médica do Distrito Federal, tivesse sido oportunamente internada na unidade hospitalar, sua morte poderia ter sido evitada, acaso providenciado o monitoramento médico de que necessitava em razão de sua grave condição de saúde”, explicou.

O provimento do recurso especial restabelece a condenação do governo do DF, feita na sentença e que fora afastada pelo TJ-DF. O poder público terá de pagar R$ 100 mil a cada genitor a título de danos morais pela perda da filha.

REsp 1.985.977

Com informações Conjur

 

Leia mais

Bemol utiliza telas sistêmicas e vence ação de alegação de fraude em contrato de empréstimo

Em uma ação movida contra a Bemol, o autor alegou que a loja negou a venda de um produto a prazo devido a supostos...

Banco prova que negativou o nome do cliente por atraso de dívida renegociada, não por fraude

A responsabilidade da instituição financeira de arcar com os prejuízos decorrentes de fraudes em contratação de empréstimos concedidos mediante uso ilícito de documentos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem risco concreto ou omissão dos órgãos públicos, liminar ambiental não é necessária

A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que um particular fosse impedido, judicialmente, de fazer novas intervenções...

Independe da prova da culpa danos causados por vizinho para efeitos de indenização

A responsabilidade decorrente do direito de vizinhança possui natureza objetiva. Portanto, a obrigação de indenizar por eventuais danos causados...

Bemol utiliza telas sistêmicas e vence ação de alegação de fraude em contrato de empréstimo

Em uma ação movida contra a Bemol, o autor alegou que a loja negou a venda de um produto...

TRF mantém rejeição de denúncia que acusou políticos e servidores de fraudar o BNDES

Após analisar 800 páginas de uma denúncia prolixa, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou...