Grupo musical deve indenizar por uso de imagem de personagem infantil sem autorização

Grupo musical deve indenizar por uso de imagem de personagem infantil sem autorização

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto para condenar um grupo musical pelo uso de imagem de personagem infantil sem autorização. Também foi determinada a remoção de conteúdo das redes sociais e fixado pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil.

De acordo com a decisão, a autora tem a titularidade dos direitos do personagem e propôs a ação contra o grupo, que se apresenta nas ruas, em uma espécie de carreta, utilizando fantasias.

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, destacou que o grupo já havia sido acusado anteriormente de plágio relacionado ao mesmo personagem, mas criou outra figura, com nome e imagem muito semelhantes ao original. “O grupo resolveu criar o personagem como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia”, afirmou o magistrado em seu voto.

E completou: “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido”.

Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1012022-44.2022.8.26.0506

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