AGU defende no STF retomada do pagamento da dívida de Minas Gerais

AGU defende no STF retomada do pagamento da dívida de Minas Gerais

AAdvocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação na qual defende que eventual nova prorrogação do prazo para o ingresso do estado de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) esteja condicionada à observância das contrapartidas previstas no programa e, em especial, à retomada do pagamento das parcelas de refinanciamento do débito com a União.

A manifestação foi encaminhada ao ministro do STF Edson Fachin, que havia determinado que a União fosse ouvida sobre o novo pedido de prazo do governo mineiro para a adesão ao RRF e para o início do pagamento do serviço da dívida estadual.

Ao STF, Minas Gerais pediu que o início dos pagamentos fosse postergado até a regulamentação do programa de refinanciamento das dívidas estaduais atualmente em discussão no Congresso Nacional, ou ao menos até a retomada do julgamento pelo STF da ação em que o estado pede a prorrogação de prazo. O retorno do tema à pauta da Corte está previsto para o dia 28/08. O STF já concedeu duas prorrogações para o início do pagamento da dívida mineira, primeiro por 120 dias e depois por 90 dias.

Na manifestação ao STF, a AGU sustenta que o estado de Minas Gerais ainda não atendeu plenamente às contrapartidas de reequilíbrio fiscal exigidas para a adesão ao RRF, e que a prolongada falta de amortização da dívida tem a consequência de agravar a situação financeira do estado.

A AGU defende que a retomada do serviço da dívida por Minas Gerais decorre da necessidade de isonomia com os demais entes federativos. “Seja formalmente nestes autos judiciais, seja em pronunciamentos extra autos, a posição da União sempre foi a de necessidade de retomada de pagamento da dívida por Minas Gerais, até por uma isonomia com outros entes federativo”, diz trecho da manifestação entregue ao STF.

O documento ressalta ainda que a existência do debate no Legislativo sobre a repactuação das dívidas estaduais não é motivo suficiente para o adiamento do início da amortização por Minas Gerais. “Conclui-se a presente petição ressaltando a confiança na prudência e na atuação institucional do Parlamento na discussão de eventual projeto de lei que revisite regras de endividamento atinentes ao pacto federativo, (vide o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) ou uma nova versão que surja das negociações no âmbito do Ministério da Fazenda)”, diz trecho da manifestação.

“De outro lado, reafirma-se que a existência desse importante debate legislativo e federativo não é justificativa suficiente para a concessão da antecipação de tutela nos termos requerido pelo Estado autor pelos motivos acima expostos, considerando não se tratar de temas excludentes, bem como o RRF ser instituto jurídico mais amplo”, conclui a AGU no documento entregue ao STF.

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