Detran/DF é condenado a indenizar cidadão por demora na baixa de multa

Detran/DF é condenado a indenizar cidadão por demora na baixa de multa

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou procedente a ação ajuizada por um cidadão contra o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF). O autor reivindicou indenização por danos morais devido à demora na baixa de uma multa de trânsito, o que lhe causou transtornos e angústias pessoais.

No processo, o autor comprovou que no dia 20 de outubro de 2022 pagou onze multas em uma lotérica, mas uma delas permaneceu ativa no sistema do Detran/DF. Essa falha impediu a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o que obrigou o proprietário a circular com o veículo sem o documento obrigatório, correndo o risco de ser novamente multado.

O Juiz ressaltou que a Constituição Federal de 1988 assegura o direito à indenização por dano moral, além de estabelecer a responsabilidade civil da Administração Pública pelos atos de seus agentes. Para a configuração do dano moral, é necessário comprovar a conduta lesiva, o dano ocorrido e o nexo de causalidade entre ambos. No caso em questão, a demora na baixa da multa, reconhecida pela Administração Pública, evidenciou a má prestação do serviço pelo Detran/DF, o que configurou dano à personalidade do autor.

Nesse sentido, o Juiz pontuou que “assim, a conduta lesiva (demora na baixa da multa e emissão do CRLV), o dano à personalidade do autor (angústia por utilizar o automóvel sem o documento obrigatório por letargia do órgão de trânsito) e o nexo de causalidade são visíveis. Logo, presentes os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, forçoso reconhecer a obrigação de reparação dos danos causados’’.

O magistrado destacou que a reparação por danos morais deve considerar as consequências do dano sofrido e as condições econômicas do agente causador. No entendimento do Juízo, a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, o que justificou a condenação do Detran/DF ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

Pleno decide IRDR e fixa tese de que não pagamento de custas autoriza extinção de processo

O Tribunal de Justiça do Amazonas fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) quanto à necessidade de recolhimento de custas para...

DPE inicia agendamentos em Manaus para reconhecimento de paternidade

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) iniciou os agendamentos para o mutirão “Meu Pai Tem nome” nos 12 polos do interior e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pleno decide IRDR e fixa tese de que não pagamento de custas autoriza extinção de processo

O Tribunal de Justiça do Amazonas fixou tese em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) quanto à necessidade...

PGR denuncia mulher que escreveu ‘Perdeu, mané’ em estátua no STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de escrever...

Plataforma Mães Negras debate impactos do peso na vida profissional

A Plataforma Mães Negras do Brasil, startup (empresa emergente) de impacto social, cujo objetivo é a promoção do desenvolvimento socioeconômico...

Orçamento de 2024 possivelmente terá contingenciamento, diz Haddad

O Orçamento de 2024 “possivelmente” terá contingenciamento e bloqueio de verbas, embora os números ainda não tenham sido fechados,...