Em ação penal lançada contra Aldecy Lima Freitas pela prática de crime de homicídio qualificado, o juiz da 2ª. Vara do Tribunal do Júri pronunciou o acusado, determinando que seja levado a julgamento em sessão solene do Júri Popular. Um dos fundamentos da decisão esteve na circunstância de que o crime foi confessado pelo réu, fazendo-o com riquezas de detalhes no ato do interrogatório e na presença de seu advogado. No entanto, em recurso contra a decisão, houve pedido de despronúncia, com requerimento para que o TJAM considera-se nula a decisão recorrida, vedando sua ida a julgamento. O recurso foi rejeitado pela Primeira Câmara Criminal.
No Recurso, a defesa argumentou que o réu foi pronunciado sem que a defesa tenha elaborado suas razões finais, com tese de nulidade não acolhida pela Câmara Criminal, face a ausência de demonstração de prejuízo para o réu, regularmente intimado para o ato.
“Avançando-se na análise das razões recursais, verifica-se que o Recorrente também defende a tese de despronúncia, por suposta ‘ausência de provas produzidas em juízo a embasar uma sentença de pronúncia pelo crime de homicídio’. A Relatora Vânia Maria Marques Marinho refutou a tese.
Segundo a relatora “a decisão de pronúncia criminal encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual não se demanda certeza da autoria do crime, mas apenas a existência do crime, assim como a presença de meros indícios de responsabilidade do Réu. No caso o acusado “assumiu categoricamente a autoria do crime perante a autoridade judicial, fornecendo inclusive detalhes do ocorrido”.
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