Banco é isento de culpa se atuou apenas como intermediário para cobranças de seguro não contratado

Banco é isento de culpa se atuou apenas como intermediário para cobranças de seguro não contratado

Nas hipóteses em que o consumidor pede a restituição de valores cobrados indevidamente na sua conta corrente referente a seguro não contratado e o Banco tenha se limitado  tão somente realizar a compensação dos débitos, sem falha na prestação dos serviços, não há responsabilidade civil da instituição financeira

Revela-se abusiva, por violar direitos do consumidor, a conduta do Banco que mantém descontos diretos na conta do cliente referentes a cobranças de seguro que se revelaram não contratados pelo cliente. Há de ser verificado se o Banco, deveras, falhou na prestação dos serviços. O caso foi relatado pela Desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM. 

Se o Banco não integrou a cadeia de consumo, inexistindo provas documentais de que o ato ilícito tenha sido por si praticado, sendo apenas o meio das cobranças da Seguradora, não responde pelo ilícito, por falta de legitimidade passiva para compor a causa. Com essa disposição, a Justiça do Amazonas julgou improcedente ação de cobrança contra o Bradesco e condenou a Sabemi Seguradora. 

Na sentença inaugural o Juízo declarou que o Bradesco não integrou a cadeia de consumo, inexistindo qualquer comprovação documental em sentido contrário, limitando-se, com sua conduta a realizar a compensação dos débitos de um Seguro que o cliente dispôs não haver contratado.

A Seguradora, diversamente, não provou que o consumidor contratou, sendo condenada à devolução em dobro dos valores descontados, além da obrigação de indenizar em R$ 5 mil. Conquanto tenha juntado aos autos um contrato assinado pelo autor, este demonstrou que, ante sua condição pessoal, apenas manifesta sua vontade por meio de assinatura digital. A matéria não foi impugnada pela Seguradora, que teve seus recurso improvidos por falta de provas. 

Processo: 0001805-63.2024.8.04.0000   

Leia a ementa:

Agravo Interno Cível / Defeito, nulidade ou anulaçãoRelator(a): Onilza Abreu GerthComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 02/07/2024Data de publicação: 02/07/2024Ementa: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA E VALIDADE DO CONTRATO DE SEGURO. AGRAVANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO AUTOR NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURS

Leia mais

Juíza condena Claro a pagar R$ 5 mil por ligações excessivas a consumidor

Em julgamento relatado pela Juíza  Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2ª Turma Recursal do Amazonas, um consumidor obteve uma vitória significativa após enfrentar...

Sem provas da recusa pelo plano de saúde, segurado não será indenizado, afirma TJAM

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, definida pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, negou provimento ao recurso de um segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza condena Claro a pagar R$ 5 mil por ligações excessivas a consumidor

Em julgamento relatado pela Juíza  Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2ª Turma Recursal do Amazonas, um consumidor obteve...

Concurso público para servidores é anunciado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia

O próximo passo é a contratação de banca especializada para realização do certame. A publicação da resolução é exigência legal...

Lei Geral de Dados completa seis anos nesta quarta; STF emite contexto jurídico sobre avanços

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que regula a privacidade e o tratamento desses...

Promotores terão acesso a informações de sistema de registros públicos após acordo entre CNJ e CNMP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nesta terça-feira (13/8), acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do...