Anistia administrativa para PMs e bombeiros grevistas em lei federal é inconstitucional, decide STF

Anistia administrativa para PMs e bombeiros grevistas em lei federal é inconstitucional, decide STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho da Lei 12.191/2010 que prevê anistia de infrações administrativas a policiais militares e bombeiros militares de oito estados e do Distrito Federal decorrentes da participação em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho entre 1997 e 2010. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 3/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4377, ajuizada pelo governo de Santa Catarina.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, apontou que, nos julgamentos das ADIs 104 e 1440, o STF firmou o entendimento de que a anistia de infrações disciplinares de servidores públicos estaduais está na esfera de autonomia dos estados-membros. Em relação à anistia de crimes, a competência é exclusiva da União, em razão da competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal.

No caso, a norma concede anistia aos grevistas em relação aos crimes previstos no Código Penal Militar e às infrações administrativas. Dessa forma, a ação foi julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucional a expressão “e as infrações disciplinares conexas”, constante do artigo 3º.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Juíza condena Claro a pagar R$ 5 mil por ligações excessivas a consumidor

Em julgamento relatado pela Juíza  Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2ª Turma Recursal do Amazonas, um consumidor obteve uma vitória significativa após enfrentar...

Sem provas da recusa pelo plano de saúde, segurado não será indenizado, afirma TJAM

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, definida pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, negou provimento ao recurso de um segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza condena Claro a pagar R$ 5 mil por ligações excessivas a consumidor

Em julgamento relatado pela Juíza  Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2ª Turma Recursal do Amazonas, um consumidor obteve...

Concurso público para servidores é anunciado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia

O próximo passo é a contratação de banca especializada para realização do certame. A publicação da resolução é exigência legal...

Lei Geral de Dados completa seis anos nesta quarta; STF emite contexto jurídico sobre avanços

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que regula a privacidade e o tratamento desses...

Promotores terão acesso a informações de sistema de registros públicos após acordo entre CNJ e CNMP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nesta terça-feira (13/8), acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do...