STJ concede HC a Paciente com autorização da Anvisa para importar óleo de cannabis para uso próprio

STJ concede HC a Paciente com autorização da Anvisa para importar óleo de cannabis para uso próprio

​O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para conceder salvo-conduto a um paciente com ansiedade generalizada e depressão para garantir que ele não sofra sanção criminal pelo cultivo doméstico de Cannabis sativa destinado à extração do óleo com finalidade medicinal.

Com a decisão, nenhum órgão de persecução penal – como Polícias Civil, Militar e Federal, Ministério Público estadual ou Ministério Público Federal – poderá impedir o cultivo e a extração de Cannabis sativa para uso exclusivo próprio do paciente, nos termos de autorização médica, até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.

O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido do paciente para cultivar a planta e assim produzir o óleo medicinal. Segundo informou a defesa do paciente, o uso do óleo foi prescrito pela médica que o acompanha após os medicamentos tradicionais causarem diversos efeitos colaterais, bem como terem sido pouco eficientes no seu tratamento.

A defesa alegou, ainda, que o paciente, engenheiro florestal, possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de cadastro para a importação do óleo, mas que o valor é muito alto, razão pela qual ele participou de curso de cultivo e extração de canabidiol para conseguir produzir o medicamento.

Plantar cannabis para fins medicinais não configura crime

Em sua decisão, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência das duas turmas de direito penal é no sentido de que plantar cannabis para fins medicinais é conduta atípica (não constitui crime), em razão da ausência de regulamentação prevista no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006. Nesse sentido, citou diversos precedentes dos colegiados de direito penal que concederam salvo-conduto àqueles que necessitem utilizar a cannabis para fins medicinais.

O ministro também considerou “frágeis os fundamentos adotados” pelo TJMG ao negar a concessão de salvo-conduto ao paciente, “mostrando-se prudente resguardar o direito à saúde aqui invocado, até o julgamento meritório do presente writ”.

O relator do habeas corpus na Sexta Turma será o ministro Sebastião Reis Junior.

Leia a decisão no HC 927.09

Leia mais

Justiça condena réu a 8 anos por montar armadilha e matar homem que invadiu sua casa

Em sessão de julgamento popular realizada na última quarta-feira (03/07) pela Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte (município distante 1.136 quilômetros de...

Justiça reconhece inocência de jovem acusado de homicídio

Em Atalaia do Norte, réu foi absolvido pelo júri após a Defensoria apontar as contradições no depoimento de adolescente acusador; homem, hoje com 26...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena réu a 8 anos por montar armadilha e matar homem que invadiu sua casa

Em sessão de julgamento popular realizada na última quarta-feira (03/07) pela Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte...

Justiça reconhece inocência de jovem acusado de homicídio

Em Atalaia do Norte, réu foi absolvido pelo júri após a Defensoria apontar as contradições no depoimento de adolescente...

Defensoria Pública expande atuação em Eirunepé com dois novos defensores

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) expandiu sua presença no interior, reforçando o Polo do Juruá, com...

Moraes levanta sigilo de relatório da PF sobre caso das joias sauditas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou nesta segunda-feira (8) o sigilo que recaia sobre...