TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão apenas em elementos colhidos na fase policial, sem a observância do contraditório.

Esse foi o fundamento adotado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para reconhecer a impossibilidade de pronúncia de um acusado com base apenas em provas produzidas na fase inquisitorial do processo.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Márcia Kern, apontou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a decisão de pronúncia submete-se ao disposto no artigo 155 do CPP (“O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”).

Ela também explicou que, embora existam elementos informativos colhidos na fase inquisitorial indicando a possibilidade de o acusado ser o autor do crime, a acusação não demonstrou ser minimamente amparada por prova colhida em fase judicial, com a observância do contraditório.

“Sendo insuficientes os indícios de autoria angariados durante a instrução criminal, impõe-se a reforma da decisão recorrida e a despronúncia do acusado.”

Processo 5037064-31.2023.8.21.0021

Com informações Conjur

Leia mais

STF nega habeas corpus a militar condenado por ingressar com drogas em Corporação no Amazonas

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus a um militar que buscava anular os efeitos de...

Terceira Câmara Cível do Amazonas condena hospital a indenizar paciente por erro médico

"O esquecimento de um instrumento cirúrgico estranho ao corpo humano, por si só, caracteriza a falha na prestação do serviço tendo em vista a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Justiça manda que município indenize mãe de auxiliar de enfermagem morta em razão da Covid-19

Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o...

TJRS anula sentença que mandou réu ir a Júri com ofensa ao contraditório

O artigo 155 do Código de Processo Penal estabelece que não é admissível que o juiz fundamente sua decisão...

Homem condenado por furto à empresa deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem por furto qualificado pelo abuso de...