TJAM: Sem prova da reação imediata a injusta provocação da vítima não há homicídio privilegiado

TJAM: Sem prova da reação imediata a injusta provocação da vítima não há homicídio privilegiado

A decisão tomada pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, face o manto protetor constitucional da soberania dos seus julgados, quando submetida à discussão no Tribunal de Justiça, por recurso de apelação que visa a reforma da decisão com alegação de julgamento contrário à prova dos autos, não encontra respaldo no Tribunal de Justiça local, face à análise restrita, imposta por lei, que somente pode anular a decisão dos jurados de maneira excepcional, matéria que não teve o referido conteúdo nos autos de recurso de apelação proposto pela Defensoria Pública do Amazonas nos autos do processo nº000892002.2005.8.04.0001, em que foram apelantes Sidney Neves Balbino de Souza e Almir Leocádio de Souza, representados em juízo, pelo Defensor Público Wilsonmar de Deus Ferreira. 

A Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, ao ponderar sobre a fundamentação do apelo destinado a Primeira Câmara Criminal, sobre a alegada ausência de provas, concluiu que, nessas hipóteses, impõe-se cautela quanto à intervenção do Poder Judiciário, pois deve ser preservada a soberania dos vereditos, somente avaliada em casos excepcionalíssimos, desde que a decisão seja manifestamente contrária à prova dos autos. 

No caso em tela, concluiu-se que a tese da absolvição por ausência de provas, bem como o pedido de desclassificação para homicídio privilegiado, fora submetido ao crivo do Tribunal do Júri e de seu Conselho de Sentença, que, a partir das provas produzidas nos autos rejeitou o pedido da defesa, pois a conduta dos apelantes se destinou a produzir o resultado morte. 

Quanto ao pedido de desclassificação para o homicídio privilegiado, firmou a decisão que “é consabido que esta causa de diminuição de pena exige que o sujeita reaja, imediatamente, acometido por intenso choque emocional, de forma a anular sua capacidade de autocontrole durante o cometimento do crime, após injusta provocação da vitima, cenário que o Conselho de Sentença, a partir das provas produzidas, também não vislumbrou”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Juíza condena Claro a pagar R$ 5 mil por ligações excessivas a consumidor

Em julgamento relatado pela Juíza  Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2ª Turma Recursal do Amazonas, um consumidor obteve uma vitória significativa após enfrentar...

Sem provas da recusa pelo plano de saúde, segurado não será indenizado, afirma TJAM

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, definida pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, negou provimento ao recurso de um segurado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza condena Claro a pagar R$ 5 mil por ligações excessivas a consumidor

Em julgamento relatado pela Juíza  Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, da 2ª Turma Recursal do Amazonas, um consumidor obteve...

Concurso público para servidores é anunciado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia

O próximo passo é a contratação de banca especializada para realização do certame. A publicação da resolução é exigência legal...

Lei Geral de Dados completa seis anos nesta quarta; STF emite contexto jurídico sobre avanços

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que regula a privacidade e o tratamento desses...

Promotores terão acesso a informações de sistema de registros públicos após acordo entre CNJ e CNMP

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nesta terça-feira (13/8), acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do...