Não é possível impor regime de pena mais severo a condenado sem recurso do MPAM diz TJ/AM

Não é possível impor regime de pena mais severo a condenado sem recurso do MPAM diz TJ/AM

Em julgamento de recurso de apelação criminal proposto exclusivamente pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas nos autos da ação penal movida contra Alcemir Rômulo Caldas Aquino, ao negar acolhida à pretensão do assistido que pleiteou a improcedência da pretensão punitiva sob a alegação de que fora de pequeno valor a coisa furtada, o julgado de segunda instância verificou, ainda, que, face à extensa ficha criminal do recorrente, além da rejeição do pedido de reconhecimento de atipicidade da conduta, também não seria possível a reforma do regime inicial de cumprimento da sanção penal determinado pelo magistrado recorrido, que fixou a execução da pena em regime inicial semiaberto. 

Detectou-se na Primeira Câmara Criminal que o acusado teve contra si a circunstância de ser reincidente, com condições pessoais desfavoráveis, e, que, nessa situação, inclusive reconhecida pelo magistrado na sentença, o recorrente não faria jus ao regime fixado, pois, sendo reincidente, o sistema inicial de cumprimento da pena deveria ser no regime fechado e não no regime semi-aberto proporcionado na condenação. 

A não reincidência em crimes é requisito obrigatório para que seja deferida a execução da pena privativa de liberdade em regime semi- aberto, nas circunstâncias em que o crime fora praticado, mas o detalhe não foi percebido pelo juiz, mesmo com a valoração negativa das circunstâncias agravantes, vindo a reincidência restar expressa como circunstância agravante no inciso I do Artigo 61 do Código Penal. No caso concreto, não foram favoráveis as circunstâncias judiciais.

“No entanto, ainda que o Apelante seja reincidente e suas condições pessoais sejam desfavoráveis, não posso deixar de considerar que não houve recurso manejado pela acusação, mas apenas por parte do Réu, razão por que a sentença recorrida deve permanecer inalterada em todos os seus termos, em respeito ao princípio do “non reformatio in pejus”, firmou a Relatora. 

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indústria química indenizará supervisor por revogar cláusula de não concorrência

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de...

Presos por participação em racha e feminicídio têm prisões preventivas mantidas

Neste fim de semana, em Brasília, os magistrados do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteram em prisão preventiva...

TST: Sindicato consegue aumentar percentual de honorários advocatícios

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de 5% para 10% honorários sucumbenciais (devidos pela parte perdedora...

Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões aprimora gestão da Justiça criminal

A Justiça brasileira passou a contar com ferramenta aprimorada para a gestão de informações sobre pessoas presas e sujeitas...