Interromper ação de facções justifica manter prisão preventiva

Interromper ação de facções justifica manter prisão preventiva

A Câmara Criminal do TJRN não concedeu o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, acusado de integrar facção criminosa e preso por porte ilegal de arma restrita, após “intensa” troca de tiros por disputa entre organizações criminosas.

A peça defensiva alegou, dentre vários pontos, fragilidade probatória e ausência de fundamento concreto a embasar a prisão, bem como que o acusado faria jus à aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Contudo, o entendimento foi diverso no órgão julgador.

Conforme o voto, que citou trechos da sentença inicial, o periculum libertatis – risco de novos delitos ao ser posto em liberdade, também está configurado e se pauta na garantia da ordem pública, justificada pela gravidade em concreto da conduta dos autuados, que colocaram toda a população do bairro do fato criminoso em risco, pois os disparos ocorreram em via pública em contexto de disputa de facções criminosas.

“Além disso, o motivo da suposta troca de tiros é de uma gravidade que não se coaduna com a concessão da liberdade provisória, já que essas disputas entre facções criminosas, repise-se, causam grande temor à população local”, destacou o relator, ao citar trechos do julgamento inicial.

Sobre o assunto, também ressalta o relator, que o próprio STJ firmou a tese jurisprudencial (n.º 12) de que a prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi).

O voto também destacou que o Supremo Tribunal Federal tem a jurisprudência já estabelecida no sentido de que a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamentação para a decretação da custódia preventiva.

Leia mais

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. A...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação...

STJ definirá se importação na ZFM incorre em débitos de contribuições sobre PIS/COFINS

O TRF¹ já decidiu que operações com mercadorias para a Zona Franca de Manaus devem ser tratadas como exportação,...

Tráfico de Drogas por quem está sob monitoramento eletrônico impede uso de menor redução da pena

O fato de uma pessoa ser pega por tráfico de drogas enquanto está sob monitoramento eletrônico devido à prisão...