Liminar proíbe ampliação de sede de comércio por representar risco a entorno de área ambiental

Liminar proíbe ampliação de sede de comércio por representar risco a entorno de área ambiental

A Justiça Federal determinou aos proprietários de um restaurante situado na Avenida das Renderias, na Lagoa da Conceição, que não realizem mais alterações ou acréscimos na construção, objeto de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A decisão é da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) .

“No caso dos autos, verifica-se que a ampliação da ocupação desordenada ocasionará, a médio e longo prazo, a descaracterização total do ambiente natural do entorno, impedindo o acesso da população e o aumento da poluição deste importante corpo hídrico”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini.

O MPF alegou que o estabelecimento comercial ocupa faixa de mata ciliar às margens da Lagoa, obstruindo o acesso e a livre passagem das pessoas. O Município de Florianópolis informou já tinha ajuizado, na Justiça do Estado, ação contra o restaurante, obtendo liminar para interdição do restaurante.

Embora o MPF tenha argumentado que a competência seria da Justiça Federal, em função de o imóvel ser terreno de marinha, “a análise a ser realizada neste momento processual ficará adstrita ao pedido de determinação para que os réus se abstenham de promover alteração ou acréscimo na área construída, (…) até mesmo porque o Juízo estadual já determinou a interdição do estabelecimento”, entendeu o juiz.

Segundo relatório da Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram), o imóvel está quase totalmente inserido em área de preservação permanente (APP). “Constam três edificações no cadastro do imóvel, construídas em 1970, 1985 e 1997, porém o restaurante em questão não consta no cadastro”, indica o relatório.

“A imposição da obrigação de não fazer decorre da necessidade de resolução dos problemas de poluição da Lagoa da Conceição”, considerou Giacomini. “O comprometimento da saúde da população e do meio ambiente local apontam para a probabilidade do direito”. Cabe recurso.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5012109-03.2024.4.04.7200

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