STJ mantém decisão que anula prisão preventiva decretada de ofício

STJ mantém decisão que anula prisão preventiva decretada de ofício

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade de uma prisão preventiva decretada sem a devida representação da Autoridade Policial ou manifestação do Ministério Público, evidenciando constrangimento ilegal.

O caso teve origem quando o Juízo de primeiro grau converteu uma prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, sem o pedido necessário das autoridades competentes. A 3ª Seção do STJ, ao julgar o Recurso em Habeas Corpus (RHC) 131.263/GO, reafirmou que tal ato viola os artigos 311 e 282, § 4º, do Código de Processo Penal (CPP), conforme alterado pela Lei n. 13.964/2019. Essa legislação reforça o sistema acusatório, proibindo que o juiz decrete a prisão preventiva sem um pedido formal.

O relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, citou o caso HC n. 714.868/PR para ilustrar que um parecer ministerial posterior não pode corrigir a ilegalidade inicial da prisão. Assim, o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal foi desprovido, mantendo a decisão de concessão da ordem de habeas corpus.

Com isso, o STJ reafirma a importância do respeito ao devido processo legal e às garantias fundamentais, evitando prisões preventivas arbitrárias.
AgRg no HABEAS CORPUS Nº 768817 – DF (2022/0280477-9)




 

Leia mais

TJ-AM condena Instituição por danos morais a estudante discriminada no uso de nome social

O Tribunal de Justiça do Amazonas deliberou sobre um caso de danos morais envolvendo a utilização inadequada do nome social de uma estudante por...

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor será indenizado por seguradora por aguardar mais de 10 horas serviço de reboque

A empresa Zurich Minas Brasil Seguros S/A foi condenada a indenizar consumidor que ficou desamparado, após solicitar serviço de...

STJ mantém decisão que anula prisão preventiva decretada de ofício

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a nulidade de uma prisão preventiva decretada sem...

Justiça concede reintegração de militar temporário afastado até melhoria de problemas de saúde

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) determinou a reintegração de um militar temporário...

Sócio que retira do caixa valores sem autorização dos demais arrisca exclusão de sociedade

A retirada de valores do caixa da empresa sem a autorização dos demais sócios, conforme é exigido por contrato,...