Justiça condena responsável por cães que invadiram terreno e mataram animal de estimação

Justiça condena responsável por cães que invadiram terreno e mataram animal de estimação

A 21ª Vara Cível de Brasília condenou dona de animais que invadiram o terreno dos vizinhos e causaram a morte de seu animal de estimação. Além do pagamento de indenização por danos materiais e morais, a ré foi condenada a colaborar com a construção de muro divisório entre os terrenos.

O Juiz fundamentou a decisão no artigo 936 do Código Civil, que determina a responsabilidade objetiva do dono de um animal pelos danos que ele causar. Para o magistrado, não foram encontradas excludentes como culpa da vítima ou força maior no caso em questão. A invasão e o dano ocorreram no terreno das vítimas, logo não havia razão para exigir que os autores mantivessem seu animal trancado.

A ré, em sua defesa, alegou ter tentado acordo com os autores e afirmou que a indenização era excessiva. Argumentou ainda que não houve dano moral. No entanto, a sentença destacou a ocorrência de evento similar em data próxima à morte do cão dos autores. Nesse contexto, o magistrado apontou: “Tivesse adotado a conduta esperada de quem se põe em situação tal, deveria ter reforçado o tapume divisório de modo suficiente para evitar a invasão, ou mesmo ter prendido seus animais até a construção de estrutura suficiente.”

O Juiz decidiu que a ré deveria indenizar os autores pelos danos materiais, o que inclui os gastos médicos e o valor do animal, fixado em R$ 1,5 mil. Além disso, a compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 5 mil. A decisão considerou o vínculo emocional com os animais de estimação e a omissão da ré em evitar a repetição do incidente.

A ré também foi condenada a não se opor à construção de um muro divisório entre os terrenos e deve permitir o acesso das pessoas contratadas pelos autores para realizar o serviço, sob pena de multa de R$ 1 mil por ocorrência, limitada a cinco eventos. A medida visou proporcionar uma solução duradoura ao conflito entre as partes.

Leia mais

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB denunciará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) anunciou que vai entrar nesta...

Luta LGBTQIA+ deve ir além da internet, diz líder da Parada de SP

Na semana em que é comemorado o Dia do Orgulho LGBTQIA+, a reportagem da Agência Brasil fez uma entrevista exclusiva com...

Filho que matou o pai com tiro de pistola é condenado a 24 anos de reclusão

O réu José Marcos dos Santos da Silva, também conhecido como Marquinhos, foi condenado a uma pena de 23...

TJ-PB mantém condenação de homem acusado de chutar carro alheio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de chutar veículo...