A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve, por unanimidade, uma sentença que condenou o Banco Fiat S/A a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao autor por busca e apreensão indevida de seu veículo.
Na ação, o autor narrou que, em 2006, foi alvo de ação de busca e apreensão pelo Banco Fiat devido à dívida quitada posteriormente, mas o veículo, que usava para entregar marmitas, não foi devolvido. O relator do caso, Desembargador Yedo Simões de Oliveira, destacou que a busca e apreensão indevida causou constrangimento e angústia ao autor, configurando danos morais que justificam a indenização fixada na sentença.
O tribunal ressaltou que a situação vivida pelo autor não pode ser considerada como um mero aborrecimento cotidiano, mas sim como um evento que gerou significativa aflição e constrangimento.
“In casu, os danos à personalidade decorrentes da indevida busca e apreensão efetivada contra o veículo de posse do autor, que apesar de ter efetuado as parcelas em atraso, não obteve o bem de volta, fato este confirmado pela sentença. Irretocável, portanto, a sentença vergastada, vez que a situação vivenciada, descrita claramente no excerto acima, não pode ser tida como situação do cotidiano – ao contrário, é capaz sim de gerar aflição e constrangimento excessivo”, registrou o relator.
Além de manter a indenização, o tribunal majorou os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação.
Processo n.º 0440396-60.2023.8.04.0001
Leia a ementa:
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORAIS – BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA – DANOS MORAIS DEVIDOS – MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. A controvérsia trata-se de pleito de indenização em virtude Busca e Apreensão indevida de veículo do autor; II. Manaus, Relator: Yedo Simões de Oliveira, Data de Julgamento: 24/06/2024, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 25/06/2024)