STJ mantém prisão de empresários investigados na Operação Capésius em Goiás

STJ mantém prisão de empresários investigados na Operação Capésius em Goiás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus aos dois empresários presos pela Operação Capésius, desencadeada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pela Polícia Civil, no dia 13 de setembro, em Formosa.

A investigação que resultou na operação foi desenvolvida pela 1ª Promotoria de Justiça de Formosa e identificou o desvio de R$ 2 milhões dos cofres públicos do município de Formosa, entre os anos de 2020 e 2021, na compra de medicamentos judicializados (com ordem judicial para fornecimento), com dispensa de licitação.

O ministro João Otávio de Noronha afirmou que o fato de os empresários terem, ao longo da investigação, agido para corromper testemunhas e obstruir provas, que foi considerado pelo Juízo de primeiro grau para a decretação da prisão preventiva, justifica a imposição da medida extrema para conveniência da instrução processual, em detrimento das demais cautelares substitutivas.

Ele explicou também que o STJ entende que não há ilegalidade ou abuso de poder quando a prisão preventiva, “devidamente fundamentada, tiver sido decretada para assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, com base em circunstâncias concretas extraídas dos autos”.

A Operação Capésius foi coordenada no MPGO pelos promotores de justiça Douglas Chegury e Ramiro Carpenedo Martins Netto e, na Polícia Civil, pelos delegados regionais de Formosa e de Luziânia, José Antônio Sena e Rafael Abrão.

Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão e dois de prisão temporária, decretados pelo juiz Eduardo Ricco, da 3ª Vara Criminal de Formosa, em Valparaíso de Goiás, Luziânia e Brazlândia (DF). A prisão temporária foi convertida em preventiva, em setembro, a pedido do MPGO.

Fonte: Asscom MPGO

Leia mais

Segurado de plano fica sem reparação de danos se não prova falta de cobertura da rede credenciada

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, definida pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, negou provimento ao recurso de um segurado...

Promoção de servidor por via judicial depende de vagas no momento em que ajuíza a ação

Se um servidor ajuíza uma ação em busca de promoção, mas não há vagas disponíveis no momento do ajuizamento, a demanda poderá ser considerada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pet shop é condenado por danos a animal de estimação

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a empresa Pet Ana Serviços de Banho e Tosa EIRELI...

Mãe e filha com síndrome de Down devem ser indenizadas por demora em cirurgia neonatal

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, o...

Exército não pode eliminar candidata de processo seletivo devido à exigência de limite de altura

Não cabe ao edital exigir limite de idade ou de altura quando não houver previsão em lei para ingresso...

Segurado de plano fica sem reparação de danos se não prova falta de cobertura da rede credenciada

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, definida pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, negou provimento...