A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou a sentença que extinguia uma ação contra o Banco Daycoval, porque o autor deixou de apresentar documentos necessários para o andamento do processo. O relator, desembargador Jorge Chalube, decidiu pela necessidade da inversão do ônus da prova para equilibrar a defesa do consumidor.
No recurso, o apelante argumentou que os documentos indispensáveis ao processo estavam em posse da instituição financeira ré, o que justificaria a inversão do ônus da prova. A corte acatou, alegando ser fundamental para equilibrar a relação processual e facilitar a defesa dos direitos do consumidor, evitando que a ausência de documentos em posse da parte contrária inviabilize o processamento da ação.
Em seu voto, Chalub destacou que a extinção do processo por ausência de interesse processual não se justifica quando a inversão do ônus da prova é aplicável. “A inversão do ônus da prova visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente quando o consumidor é parte hipossuficiente na relação”, afirmou.
A decisão reformou a sentença de primeiro grau que havia julgado extinto o processo pela falta de documentos considerados indispensáveis. A corte concluiu que o Banco Daycoval deve apresentar os documentos.
Processo: 0547614-50.2023.8.04.0001