Não há improbidade se ausente a prova da intenção de proteger apadrinhados políticos em nomeações

Não há improbidade se ausente a prova da intenção de proteger apadrinhados políticos em nomeações

Atos de improbidade administrativa exigem demonstração da intenção clara de desrespeitar princípios da administração pública. A criação de grupos de trabalho, fundamentada em Lei Municipal não configura ato ímprobo. Inexistindo violação à exigência de concurso público, por se cuidar de contratações temporárias, com a contra prestação do pagamento, face o trabalho dos servidores, a improbidade é improcedente

Decisão do Ministro André Mendonça, do STF, negou a Procuradoria Geral de Justiça recurso com o qual o Ministério Público disputou entendimento com o Tribunal de Justiça do Amazonas sobre a ocorrência de conduta improba atribuída a Alfredo Pereira do Nascimento, e outros, no ano de 2005 referente a extinção de grupos de trabalho em desacordo com a  lei, face a sua transformação em grupos permanentes, com remuneração mensal que favoreceria a prática do nepotismo e apadrinhados políticos.  

Na primeira instância a ação foi julgada improcedente, afastando-se a prática de atos de improbidade administrativa  por falta de comprovação de nomeações irregulares além da não identificação do elemento subjetivo, o dolo exigido para a configuração de condutas ímprobas. A decisão foi confirmada em Segunda Instância. 

Com o recurso da PGJ o TJAM definiu que a criação dos grupos de trabalho não configuraria ato ímprobo, visto que fora fundamentado no art. 128, I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e na Lei nº 761/04,que trata acerca da reestruturação da administração do Poder Executivo Municipal,não havendo violação ao princípio da legalidade na forma indicada pelo parquet estadual. 

O Ministério Público defendeu que os atos combatidos naquela época, tanto da Administração anterior, de Luiz Carijó, como a posterior, de Alfredo Nascimento, se dava em razão da violação aos princípios da igualdade de oportunidades, do concurso público, impessoalidade, moralidade e legalidade, na medida em que beneficiaram determinado grupo de pessoas, mediante critérios de escolha pessoal, para compor Grupos de Trabalho e ocupar funções.

A Procuradoria Geral de Justiça do Amazonas desafiou a decisão por meio dos recursos de que poderia dispor. Um deles, endereçado à Suprema Corte restou indeferido no último dia 18 de Junho. Decisão do Ministro André Mendonça dispôs, igualmente, pela improcedência da demanda. A razão é que os atos de improbidade administrativa exigem a demonstração do dolo do agente público, não bastando, para sua configuração, a mera narrativa de atos irregulares. 

O Ministro advertiu que a apresentação de embargos de declaração com intuito protelatório assoberba ilegitimamente a justiça, prejudicando a mais célere e efetiva prestação jurisdicional.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.498.230 AMAZONAS
RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECDO.(A/S) : ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Leia mais

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola é condenada por discriminação racial e de gênero

Uma escola da cidade de Batatais foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...

MPF e PF deflagram operação para apurar rombo contábil da empresa Americanas S/A

A partir de requerimento do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público Federal no...

Acusado de tentativa de homicídio de duas jovens é condenado a 19 anos e 11 meses de reclusão

A Justiça cearense, por meio do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri de Fortaleza, condenou o réu...

Comerciante que teve carro apreendido será indenizada por banco

O Judiciário cearense concedeu a uma comerciante que teve o carro apreendido pelo Banco Toyota do Brasil uma indenização...