Operadora de plano de saúde deve custear cirurgias plásticas pós-bariátrica

Operadora de plano de saúde deve custear cirurgias plásticas pós-bariátrica

A Unimed Nacional – Cooperativa Central deverá custear as cirurgias plásticas em paciente que realizou cirurgia bariátrica. A obrigatoriedade foi confirmada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve decisão liminar de 1º grau, negando o recurso da empresa-ré.

O relator da apelação (agravo de instrumento) foi o Desembargador Niwton Carpes da Silva. “Dessa feita, como o contrato firmado entre os litigantes estabelece, nas condições gerais, a cobertura para procedimentos cirúrgicos de um modo geral e não há cláusula que exclua o procedimento de cirurgias de obesidade mórbida e reparadoras, a seguradora deve arcar com os tratamentos necessários à cura da patologia atestada”, considerou o magistrado.

No 1º grau, foi determinado que a operadora do plano de saúde autorizasse e/ou custeasse integralmente a realização das cirurgias necessárias para a retirada do excesso de pele da paciente, bem como os materiais e insumos necessários. Foi fixada multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão. Ao conceder a liminar, a magistrada considerou que o requisito do perigo de dano ou risco ao resultado foi suficientemente comprovado.

Recurso

No recurso ao TJRS, que contestou esse entendimento, a empresa sustentou, entre outros argumentos, que o pedido de urgência para cobertura de cirurgias pós-bariátricas não estava minimamente fundamentado e também que não há urgência pelo caráter estético das cirurgias. Alegou, ainda, que o contrato em debate prevê expressamente que procedimentos estéticos estão excluídos da cobertura contratada.

O Desembargador Niwton Carpes da Silva considerou que somente estão excluídos de cobertura os tratamentos com finalidade puramente estética, ou seja, ligadas, exclusivamente, ao embelezamento do paciente. “O que não é o caso das cirurgias reparadoras pós bariátricas, porquanto se destinam a reparar ou recompor a estrutura funcional e física decorrente do excesso de tecidos pós-emagrecimento”, afirmou.

“Dito isso e, considerando a indicação médica para cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional, em paciente pós-cirurgia bariátrica, é devida a cobertura postulada, visto que constitui desdobramento da primeira cirurgia, de caráter fundamental à recuperação integral da saúde do usuário acometido de obesidade mórbida, inclusive com a diminuição de outras complicações e comorbidades, não se configurando simples procedimento puramente estético ou rejuvenescedor”, asseverou, destacando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em caso análogo, no sentido de que a cirurgia reparadora decorrente de gastroplastia faz parte do tratamento para obesidade mórbida, não configurando tratamento estético, pelo que deve ser coberta pelo plano de saúde.

Ainda, o magistrado destacou ser aplicável ao caso a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos de saúde, em especial os artigos 10 e 12 que regulam a restrição dos riscos cobertos nos contratos privados de plano de saúde, uma vez que preveem que o plano referência de assistência à saúde abrange a cobertura das doenças relacionadas à obesidade mórbida.

“E, ressalta-se aqui, que a obesidade não está incluída dentre as hipóteses de exceção, expressamente elencadas nos incisos do mesmo artigo 10. Ao contrário, o inciso IV do artigo em referência permite apenas a exclusão da cobertura de tratamentos de “emagrecimento com finalidade estética”, o que efetivamente não é o caso dos autos”, concluiu o relator.

Foi mantida também a multa fixada na origem.

Agravo de instrumento nº 5366729-34.2023.8.21.7000/RS

Com informações do TJ-RS

Leia mais

Desistência de candidato em concurso público garante direito de nomeação a classificado inferior

Não se tratando de surgimento de novas vagas ou vacância de cargo, mas de vagas que já existiam quando da publicação do edital e...

STJ mantém decisão que exclui Detran e Estado do Amazonas de ação sobre transferência de veículo

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Filho que matou o pai com tiro de pistola é condenado a 24 anos de reclusão

O réu José Marcos dos Santos da Silva, também conhecido como Marquinhos, foi condenado a uma pena de 23...

TJ-PB mantém condenação de homem acusado de chutar carro alheio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem, acusado de chutar veículo...

Filha de trabalhador morto em acidente de trabalho receberá indenização por dano moral

A filha de um trabalhador será indenizada em R$ 30 mil pela morte de seu pai, ocorrida em maio...

Escola é condenada por discriminação racial e de gênero

Uma escola da cidade de Batatais foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região...