TRF determina a concessão de pensão a menor que vivia sob guarda de sua avó

TRF determina a concessão de pensão a menor que vivia sob guarda de sua avó

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um menor de idade que vivia sob a guarda de sua avó, servidora pública, receber o benefício de pensão por morte. Na 1ª instância, o pedido do autor foi julgado improcedente pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima (SJRR) por ausência de comprovação de dependência econômica da servidora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, explicou que em 2015 foi alterada a redação do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90) que retirou o menor sob guarda ou tutela do rol de beneficiários das pensões, mas, segundo o magistrado, “o caso exige interpretação conforme o princípio da proteção da criança e do adolescente, devendo o menor sob guarda judicial de servidor público ser considerado seu dependente para fins previdenciários em consonância com o art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”.

O desembargador ressaltou que a dependência econômica ficou constatada no processo mediante documentos que comprovaram que a avó era responsável por pagar pensão alimentícia ao neto, ficando isenta da obrigação apenas quando ele passou a viver sob sua guarda e responsabilidade.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, acolheu o recurso do autor para determinar a concessão de pensão temporária ao menor sob guarda da instituidora até que ele complete 21 anos de idade.

Processo: 1000490-20.2018.4.01.4200

Leia mais

TJAM afasta multa por embargos de declaração que haviam sido considerados protelatórios em 1.º grau

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso interposto por empresa contra sentença de vara da área cível e lhe...

Justiça do Amazonas passará a expedir certidões em desfavor de condenados por maus-tratos a animais

A presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge, anunciará, em coletiva para a imprensa a ser realizada na próxima segunda-feira,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministros do STF ressaltam importância de acordo que solucionou conflito fundiário em MS

Na sessão desta quinta-feira (26), ministros do Supremo Tribunal Federal destacaram a importância do acordo histórico que solucionou o...

TJAM afasta multa por embargos de declaração que haviam sido considerados protelatórios em 1.º grau

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou recurso interposto por empresa contra sentença de vara...

Acidente ocasionado por má conservação de rodovia federal gera indenização

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a indenizar, por dano material e moral, e ao...

Caixa deve pagar indenização e estornar valor a vítima de fraude bancária

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, reformar parcialmente a sentença do...