Juiz que designa audiência sem examinar defesa inviabiliza prestação jurisdicional, diz TJSP

Juiz que designa audiência sem examinar defesa inviabiliza prestação jurisdicional, diz TJSP

Designar audiência de instrução e julgamento sem ter examinar os argumentos defensivos durante a recepção da denúncia inviabiliza a prestação jurisdicional.

O entendimento é do desembargador Amable Lopez Soto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu uma audiência de julgamento porque o juízo aceitou a denúncia sem examinar a tese da defesa.

A defesa sustentou a atipicidade da conduta. Ele foi acusado de falsificar produto terapêutico ou medicinal, mas a apreensão não envolve produtos para uso em humanos, e sim para uso veterinário.

Segundo o desembargador do TJ, os fundamentos para o recebimento da denúncia não são desarrazoados. No entanto, prossegue, o argumento defensivo deveria ter sido analisado, mesmo que de forma breve.

“Observa-se que, em juízo de cognição sumária, o juízo singular somente designou audiência de instrução e julgamento sem proceder, de maneira fundamentada, ainda que de modo sucinto, ao exame adequado sobre alguns pontos trazidos nas preliminares de resposta à acusação”, afirmou.

“Para tanto, faz-se necessário o deferimento da tutela de urgência, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional buscada, visto que há audiência prevista em breve nos autos de origem”, concluiu.

A audiência está suspensa até que o TJ-SP analise o mérito do Habeas Corpus. No pedido, o advogado Guilherme Gibertoni Anselmo argumenta que o acusado deve ser absolvido sumariamente, uma vez que a conduta imputada não constitui crime.  
2162541-09.2024.8.26.0000

Com informações Conjur

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