Improcede a prisão se entre a data do crime e a decisão judicial, o tempo finca razoável distância

Improcede a prisão se entre a data do crime e a decisão judicial, o tempo finca razoável distância

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um paciente, determinando a substituição de sua prisão preventiva por medidas cautelares diversas. A decisão foi fundamentada na ausência de contemporaneidade entre os fatos imputados ao paciente e a data da decretação da prisão, além da insubsistência da necessidade de manutenção da custódia cautelar para a conveniência da instrução criminal.  

O caso envolveu três ameaças supostamente praticadas pelo paciente, sendo a prisão preventiva decretada somente três anos depois, resultando em um lapso temporal sem lastro para o decreto prisional. A  decisão destacou a falta de contemporaneidade entre os atos e a prisão, o que enfraquece o fundamento para a custódia cautelar.

Além disso, a instrução criminal já havia se exaurido, uma vez que todas as testemunhas de acusação foram ouvidas, eliminando o risco de interferência na produção probatória. O decreto prisional baseava-se em presunções sobre a gravidade abstrata dos crimes, sem elementos concretos nos autos.  

A decisão também ressaltou a necessidade de afastamento excepcional da Súmula 691 do STF, que normalmente impede a Corte de conhecer habeas corpus contra decisões de relatores de tribunais superiores que indeferem liminares. No entanto, em obediência ao princípio da proteção judicial efetiva, o STF considerou cabível superar essa restrição devido às peculiaridades do caso.

Medidas Cautelares Diversas

O STF concluiu, no caso concreto, que as medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP) são adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, substituindo assim a prisão preventiva do paciente.

 A concessão do habeas corpus pelo STF refletiu que o Judiciário realize uma análise cuidadosa da proporcionalidade e necessidade da prisão preventiva, promovendo uma abordagem que privilegia medidas cautelares menos gravosas quando estas são suficientes para atender aos fins processuais.

HC 156600 SP




 

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alunos mais ricos que estudam em universidades públicas podem ser alvo de cobranças pelo Governo

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descartar mudanças no piso de despesas com educação, a equipe...

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...