Não cabe indenização a moradores retirados de área de alto risco

Não cabe indenização a moradores retirados de área de alto risco

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou, por unanimidade, o pedido de indenização de moradores que tiveram seus imóveis demolidos pelo município de Blumenau, por estar em áreas de alto risco de desabamento. A decisão reforça o poder de polícia da administração pública para a adoção de medidas emergenciais com o objetivo de garantir a segurança da população.

Os apelantes, moradores do morro do Arthur, em Blumenau, alegaram que a demolição, ocorrida em 2011, foi arbitrária, pois suas residências não estariam em área de risco. O município argumentou que as construções eram irregulares e que, após os desastres naturais de 2008 e 2011, o local foi classificado como de alto risco, o que justificou a demolição com base no Decreto Municipal n. 8.902/2009.

A deliberação do TJSC destacou a responsabilidade objetiva do poder público pelos danos causados por seus agentes, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Contudo, a configuração do dever de indenizar requer a comprovação do nexo causal entre a ação ou omissão do ente público e o dano sofrido. No caso, os moradores não conseguiram demonstrar a ausência de risco no local.

Documentos mostraram que, após a enchente de 2008, os próprios moradores reconheceram o risco geológico de suas moradias. Laudos técnicos e decretos municipais posteriores confirmaram a vulnerabilidade da área e a necessidade de demolição para prevenir novos desastres.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou entendimento do juízo de primeiro grau, que negou os pedidos de indenização dos autores. Segundo a decisão, o município agiu legalmente ao demolir os imóveis para garantir a segurança, assim como não houve comprovação de ameaças ou coações psicológicas pelos agentes municipais (Apelação n. 0024730-28.2011.8.24.0008/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

GT da reforma tributária inclui jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo

No relatório final do grupo de trabalho sobre a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), apresentado nesta quinta-feira (4),...

Perdas do Judiciário por erro na aplicação do antigo teto de gastos é ajustada com medida

A Medida Provisória 1238/24 busca corrigir perdas do Judiciário e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com correções...

CDH da Câmara aprova pena maior para homicídio que envolver discriminação contra população LGBTI+

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7292/17,...

Entenda nova versão do projeto que regulamenta reforma tributária

Após mais de dois meses de discussões, o projeto de lei complementar de cerca de 600 páginas que regulamenta...