Vitória da advocacia: após atuação da OAB, 2ª Turma do STF aprova sustentações em agravos

Vitória da advocacia: após atuação da OAB, 2ª Turma do STF aprova sustentações em agravos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a liberação das sustentações orais, de forma presencial, em agravos apresentados em ações de competência originária. A decisão foi informada ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo ministro Dias Toffoli, presidente do colegiado.

“Trata-se de importante vitória para a cidadania, uma vez que a realização da sustentação oral é uma das condições para que o direito de defesa seja respeitado. O advogado fala em nome do cidadão e não em nome próprio”, afirmou Simonetti.

Além de Toffoli, a Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.

“A advocacia brasileira parabeniza o ministro Dias Toffoli e os integrantes da Segunda Turma do STF pela sensibilidade para com esse assunto fundamental para a cidadania brasileira”, destacou o presidente do CFOAB.

A OAB tem atuado desde fevereiro de 2022 para que o direito às sustentações seja respeitado. Nesse processo, a Ordem obteve, ainda naquele ano, a aprovação da Lei 14.365/2022, deixando explícita a impossibilidade de os magistrados negarem o direito de sustentação à advocacia.

Mesmo assim, no entanto, o tolhimento da prerrogativa continuou a existir, o que motivou a apresentação, em 2024, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. Ao apresentar o texto da PEC, Simonetti afirmou que “o diálogo com o STF não foi suficiente para chegarmos a uma solução para o caso das sustentações”. Ele disse, ainda, que “como a lei não tem bastado para fazer valer o direito, uma PEC pode resolver o problema”.

 Com Informações OAB Federal 

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos

Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha...

Importador por conta e ordem de terceiros não tem direito a créditos tributários, decide STJ

O importador por conta e ordem de terceiros não tem legitimidade para utilizar créditos de PIS-Importação e Cofins-Importação, uma...

Acidente de trabalhador com motoniveladora gera indenização milionária

Um operador de motoniveladora deverá ser indenizado após um acidente de trabalho que o deixou com sequelas neurológicas irreversíveis....

Homem é condenado por estupro de vulnerável e ato obsceno contra sobrinhas

O réu, para cometer os atos criminosos, oferecia dinheiro para as vítimas para que elas permitissem os atos e...