Homem é condenado a 23 anos de prisão por latrocínio e corrupção de menores

Homem é condenado a 23 anos de prisão por latrocínio e corrupção de menores

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um homem pelos crimes de latrocínio (artigo 157, § 3º do Código Penal) e de corrupção de menores (artigo 244, § 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente). A decisão fixou a pena de 23 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado.

De acordo com a denúncia, em julho de 2009, às margens da DF-480, no Gama/DF, o réu e mais quatro pessoas, três delas à época adolescentes, subtraíram um automóvel Fiat Uno que foi transportado para o estado de Goiás, além de um notebook, ambos pertencentes à vítima. O processo detalha que os autores pediram carona à vítima até a rodoviária de Taguatinga/DF. Porém, ao chegarem ao Estádio Cerejão, o grupo anunciou o assalto. Nesse momento, a vítima foi mantida em poder dos acusados até ser levada em um local de mata, às margens da DF-480, onde foi executada a tiros pelos menores.

Em sua manifestação, o Ministério Público argumenta que as provas são suficientes para fundamentar a condenação do réu, pois ficou confirmado que ele conhecia todos os que participaram do crime. Pontua que o acusado presenciou o anúncio do assalto e permaneceu junto ao grupo, dando cobertura ao roubo.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF explica que a materialidade e autoria do crime são evidentes, de acordo com as provas produzidas no processo. A Desembargadora cita os depoimentos dos policiais e dos próprios acusados que confirmam que o réu estava no veículo durante toda a ação delituosa e destaca que é inconcebível que uma pessoa que esteja apenas pegando carona com “desconhecidos” opte por permanecer com os autores após uma ação delituosa tão grave. Portanto, “entendo que as provas colhidas nos autos são firmes e suficientes a amparar a condenação, de modo que o recorrido deve ser condenado […]”, decidiu a magistrada.

  0007649-81.2013.8.07.0004

Leia mais

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. A...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medidas para redução de letalidade policial no RJ são repassadas ao Ministro Edson Fachin

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e no exercício da Presidência da Corte, se reuniu,...

Promotor do MPAM fala sobre Operação Jogo Marcado em coletiva de imprensa hoje às 10h30

Logo mais, às 10h30, o promotor de Justiça EDINALDO AQUINO MEDEIROS, titular Promotoria de Defesa e Proteção do Patrimônio...

Juíza da 2.ª Vara de Manacapuru celebra união de 70 casais

Em uma cerimônia marcada por muita emoção, a juíza Juíza Scarlet Braga Barbosa celebrou a união civil de 70...

STJ: Vara federal decidirá medidas em ações coletivas que contestam exclusões de beneficiários

​Para evitar decisões antagônicas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins determinou a suspensão de sete...