Não há zona cinzenta na decisão que mandou retirar flutuantes do Tarumã-Açu, diz juiz

Não há zona cinzenta na decisão que mandou retirar flutuantes do Tarumã-Açu, diz juiz

Todas as atividades que possam impactar as fontes de água, como a instalação de flutuantes, devem estar em conformidade com as regras da Política Nacional dos Recursos Hídricos.  Não há obscuridade, contradição, ou qualquer outra dúvida em decisão judicial que, na tutela do meio ambiente, defina que novas licenças ambientais sobre a emissão de licenças para o funcionamento de flutuantes na região do rio Tarumã-Açu devam estar alinhadas com as diretrizes dessa política de proteção ambiental. 

Com a reiteração de firmeza jurídica esclarecida em decisão anterior, o Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente de Manaus, recusou um recurso da Abaré Sup and Food. A empresa dispõe de um hostel instalado em um flutuante na região hidrográfica e sofreu os reflexos da decisão que determinou a retirada dos flutuantes daquela região. 

Segundo o Juiz, restou claramente definido acerca da vigência, por ordem judicial, da  Resolução CERH-AM N° 07, de 7 de abril de 2022, vedando-se o licenciamento de novas licenças para funcionamento de flutuantes. A empresa argumentou que essa Resolução não havia sido revigorada administrativamente. 

Acerca desse imbróglio, o IPAAM esclareceu  que não houve a revogação da Resolução CERH 007/2022, mas que foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por meio de cautelar, que determinou a suspensão dos efeitos dessa mesma Resolução, mas que nenhuma nova licença foi deferida pelo órgão de proteção ambiental. 

O Juiz voltou a explicar que há flutuantes que não estão inseridos para suas retiradas na primeira fase do cumprimento da decisão que determinou o desmonte dessas edificações,o que não impede o desmonte ou a retirada dessas ’embarcações’ em fases posteriores.

Neste contexto se inclui os flutuantes da Abaré,  além daqueles destinados a moradia da população ribeirinha. O magistrado reiterou que, o que não se admite, é que novas licenças ambientais para a instalação de flutuantes sejam emitidas, pelo menos enquanto não se  harmonizar esses interesses com a política nacional dos recursos hídricos. A decisão é de hoje, 07 de junho. 

Leia mais

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. A...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Vara federal decidirá medidas em ações coletivas que contestam exclusões de beneficiários

​Para evitar decisões antagônicas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins determinou a suspensão de sete...

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação...

STJ definirá se importação na ZFM incorre em débitos de contribuições sobre PIS/COFINS

O TRF¹ já decidiu que operações com mercadorias para a Zona Franca de Manaus devem ser tratadas como exportação,...