Empresa de mineração é condenada por explorar calcário marinho ilegalmente

Empresa de mineração é condenada por explorar calcário marinho ilegalmente

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de uma empresa de mineração por explorar ilegalmente calcário marinho, sem a devida autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM), em uma plataforma continental localizada em alto mar, partindo do município de Tutóia, no Maranhão. A decisão confirmou a sentença do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA).

Segundo o relatório de fiscalização produzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estima-se que foi retirado do local de extração cerca de 18 toneladas por dia do mineral, estando a lavra em operação a um ano.

O magistrado ressaltou que, conforme estabelece o art. 225, § 2º da Constituição Federal, aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

Conforme os Laudos de Vistoria das referidas autarquias federais (que, destaca-se, gozam de presunção de veracidade e legitimidade), foi constatada a efetiva ocorrência do dano ambiental, a sua autoria e o nexo de causalidade. Sendo assim, a apelada fica obrigada “a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente”, conforme determina o art. 225, § 2º da Constituição Federal.

“Outrossim, considerando que a apelada não se desincumbiu do ônus probatório de afastar as prerrogativas dos atos administrativos, resta configurada também a ocorrência de dano material do que resulta o dever de indenizar nos termos dos artigos 196 e 927 do Código Civil”, concluiu o desembargador federal.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo: 0002916-53.2007.4.01.3700

Leia mais

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as remunerações de desembargadores, juízes e...

STF nega recurso do Estado contra concessão de terras à empresa de navegação do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu como válida a concessão do título definitivo de propriedade à Navegação Ana Carolina Ltda para a área...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza aumenta pensão após mudança internacional e afirma: “Paternar à distância é mais fácil”

São Leopoldo, RS - Em uma decisão liminar proferida pela juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível...

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as...

Câmara aprova projeto que facilita indenização por dano moral a vítimas de crimes

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2), um projeto de lei que elimina a necessidade de novas provas...

STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio constitucional da presunção da...