Turma Recursal nega danos morais por cobrança insistente sem negativação de crédito

Turma Recursal nega danos morais por cobrança insistente sem negativação de crédito

Decisão da 3ª Turma Recursal do Amazonas, em julgamento de recurso inominado, reafirma que a simples cobrança, ainda que insistente e incômoda, não motiva indenização por danos morais se não houve inscrição em cadastro de inadimplentes. Foi Relator o Juiz Moacir Pereira Batista.

Diante da cobrança insistente, o consumidor ingressou com ação no Juizado Especial de Manaus, pedindo que fosse reconhecida a inexistência do contrato alegado pelo banco e que a instituição financeira fosse condenada a indenizar por danos morais devido às inúmeras cobranças. Com o pedido declarado improcedente, o autor recorreu. 

No recurso, o autor debateu que a matéria não poderia ser encerrada com a determinação do mero cancelamento da inscrição da dívida, porque o fato passou dos limites do mero aborrecimento. Defendeu que a resposta do direito a uma situação do gênero não poderia passar impune, ou se configurar através de uma simples declaração de inexistência de débitos, pois a medida serviria apenas para a estratégia empresarial adotada ante os benefícios que angaria, além do tempo que esteve desperdiçando para resolver o imbróglio.  

Confirmando a sentença, a Turma Recursal deliberou que ‘o caso não merece prosperar quanto à indenização por dano moral, uma vez não se verificou nos autos a efetiva negativação do nome da parte autora, sendo a mera cobrança apenas um dissabor, não ensejando dano moral’

É que o mero recebimento de cartas de cobrança de dívida indevida não enseja lesão a direito de personalidade, sobretudo se não foi comprovada a inserção do nome da parte nos cadastros de restrição ao crédito. O autor litigou com a Ativos, Securitizadora de Créditos Financeiros.  

Recurso Inominado Cível n.º 0525669-07.2023.8.04.0001

EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – DIREITO DO CONSUMIDOR – MERO DISSABOR – SIMPLES COBRANÇA DE DÍVIDA NÃO CONTRATADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – MANUTENÇÃO DASENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUSRECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
 

Leia mais

Direitos adquiridos dos servidores públicos não podem ser anulados por limites orçamentários

"As alegações atinentes a limites orçamentários/fiscais, não induzem à modificação ou extinção da pretensão do servidor haja vista que as medidas de contenção de...

Decisão sobre retirada de Flutuantes enfrenta desafios administrativos e disputas jurídicas

A recente decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, que determina a retomada das etapas de retirada dos flutuantes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Facebook a pagar R$ 10 milhões de dano moral coletivo e R$ 500,00 de individual

A Justiça condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 10 milhões de danos morais coletivos e...

Guarda compartilhada de cães entre ex-casal firmado em cartório impede busca e apreensão

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que não é possível deferir medida...

Direitos adquiridos dos servidores públicos não podem ser anulados por limites orçamentários

"As alegações atinentes a limites orçamentários/fiscais, não induzem à modificação ou extinção da pretensão do servidor haja vista que...

Sancionada criação do Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.919, que cria o Dia Nacional do Hematologista e...