Suspeito que se coloca abertamente em fuga da polícia autoriza o ‘baculejo’

Suspeito que se coloca abertamente em fuga da polícia autoriza o ‘baculejo’

A tentativa de se esquivar da polícia levanta fundada suspeita de que a pessoa carrega consigo objetos ilícitos. É o que basta para justificar a abordagem e busca pessoal na rua.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem por tráfico de drogas, após perseguição policial na rua.

O caso é de aplicação da recém-definida posição da 3ª Seção do STJ, segundo a qual fugir repentinamente ao ver policiais autoriza a prática conhecida como “baculejo” ou enquadro.

Até então, a 6ª Turma era mais rigorosa ne exigência das razões para abordar e revistar uma pessoa na rua. O precedente foi fixado ainda em abril de 2022.

No caso dos autos, a polícia recebeu denúncia anônima de que uma pessoa estava traficando drogas, que carregava em uma sacola. Durante patrulhamento, viram um indivíduo portando uma sacola tentar fugir.

Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que esse cenário — a evasão do acusado em posse de uma sacola, ao avistar os policiais militares — é suficiente para autorizar a ação dos agentes públicos.

“O caso paradigmático da Sexta Turma busca evitar o uso excessivo da busca pessoal, garantir a sindicabilidade da abordagem e evitar a repetição de práticas que reproduzem preconceitos estruturais arraigados na sociedade; premissas atendidas na espécie”, explicou.

O resultado do julgamento foi a concessão parcial da ordem de Habeas Corpus, porque o colegiado entendeu que seria cabível a aplicação do redutor de pena do tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas.

O réu foi pego com 138,3 g de maconha, 26,2 g de crack e 18,9 g de cocaína, situação que não demonstra reprovabilidade superior àquela inerente ao delito de tráfico de drogas.

A pena, que era de 5 anos de reclusão em regime semiaberto, foi reduzida para 1 ano e 8 meses de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo das Execuções Penais.

HC 889.618

Com informações Conjur

Leia mais

Justiça reconhece inocência de jovem acusado de homicídio

Em Atalaia do Norte, réu foi absolvido pelo júri após a Defensoria apontar as contradições no depoimento de adolescente acusador; homem, hoje com 26...

Defensoria Pública expande atuação em Eirunepé com dois novos defensores

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) expandiu sua presença no interior, reforçando o Polo do Juruá, com sede em Eirunepé, com dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece inocência de jovem acusado de homicídio

Em Atalaia do Norte, réu foi absolvido pelo júri após a Defensoria apontar as contradições no depoimento de adolescente...

Defensoria Pública expande atuação em Eirunepé com dois novos defensores

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) expandiu sua presença no interior, reforçando o Polo do Juruá, com...

Moraes levanta sigilo de relatório da PF sobre caso das joias sauditas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou nesta segunda-feira (8) o sigilo que recaia sobre...

STJ define competência do Juízo num conflito para julgar importunação sexual virtual

O crime de importunação sexual pode ser consumado no ambiente virtual. A prática de atos libidinosos, mesmo sem contato...