TJAM determina retomada de ação contra loteamento irregular no Ouro Verde

TJAM determina retomada de ação contra loteamento irregular no Ouro Verde

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas anulou sentença em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra o Município de Manaus.

A ação alegava que o município deveria promover a desocupação de um loteamento irregular, denominado Loteamento Carijó, localizado entre os bairros Ouro Verde e Carijó, no final da rua Rita Barbosa, instalado em uma área de preservação permanente (APP) e recuperar o meio ambiente. Foi Relatora a Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM.

O tribunal destacou que, apesar da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerar facultativa a inclusão dos causadores do dano ambiental como litisconsortes, o caso requer maior reflexão. A decisão ressaltou que a desocupação das pessoas residentes no loteamento irregular teria um impacto significativo nos seus direitos coletivos, já que poderiam ser desalojadas sem participar do processo.

O Tribunal sublinhou que, com a inclusão dos moradores no processo, o município também deveria responder pelo destino dessas pessoas, garantindo o direito à moradia. Foi apontada a vulnerabilidade estrutural das famílias, que seriam prejudicadas sem uma participação adequada no processo judicial.

Para assegurar um tratamento justo e equitativo às partes, o Tribunal determinou que a Defensoria Pública represente os moradores no processo, garantindo a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados. Assim, o caso foi devolvido ao primeiro grau para que a Defensoria Pública possa postular e requerer o necessário em defesa dos representados.

A decisão enfatizou que a improcedência da ação sem a devida participação das partes vulneráveis não permite a apuração das condições concretas dos moradores e a possível regularização fundiária urbana, conforme a Lei n. 13.465/17. O processo deverá proporcionar um espaço de diálogo entre o Ministério Público, o Município de Manaus, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário para a adoção de medidas que atendam aos interesses sociais envolvidos no caso.

Com a sentença anulada, o recurso foi considerado prejudicado e o processo retornará à primeira instância.

Para o Juízo Sentenciante, o núcleo urbano informado como invasor na ação, restou consolidado como “aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias”. A sentença foi alterada para se adequar aos novos contornos jurídicos.

Processo: 0003325-27.2002.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Área de Preservação PermanenteRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 27/05/2024Data de publicação: 29/05/2024Ementa: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RETIRADA DE PESSOAS DE LOTEAMENTO IRREGULAR INSTALADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA CONSOLIDAÇÃO DE NÚCLEO URBANO. AUSÊNCIA DE DEFESA EM JUÍZO DOS DIREITOS DAS PESSOAS INSTALADAS NA ÁREA. AÇÃO DUPLAMENTE COLETIVA. CENTRALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. PROTEÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL. PRECEDENTES DO STF E DA CORTE IDH. CONSTITUIÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMO REPRESENTANTE ADEQUADO. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. RETOMADA DO PROCESSO NA ORIGEM.

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