Medidas adotadas quanto aos atuais incidentes na Terra Yanomami

Medidas adotadas quanto aos atuais incidentes na Terra Yanomami

Em atenção aos diversos pedidos constantes de informação, o Ministério Público Federal (MPF) esclarece quais medidas tem adotado quanto aos atuais incidentes na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. O MPF adotou medidas judiciais e mantém investigação sobre os conflitos em curso na TIY,  região do Palimiu, envolvendo garimpeiros e indígenas.

A 2ª Vara Federal deferiu pedido de destacamento emergencial de tropa armada para a localidade e, em audiência realizada em 27 de maio deste ano, a União se comprometeu a executar operações de combate ao garimpo para garantir a segurança da comunidade indígena.

O MPF também requereu à 1ª Vara Federal o cumprimento imediato de sentença judicial referente à instalação de Base de Proteção Etnoambiental (Bape) da Funai no Rio Uraricoera, na altura da comunidade Korekorema, a fim de asfixiar a logística do garimpo. Protocolado no dia 13 de maio, o pedido segue sem análise da Justiça Federal.

A respeito dos acontecimentos dos últimos dias, o MPF informa manter contato estreito com as forças de segurança e a Funai, inclusive quanto ao posicionamento de efetivo da Força Nacional de Segurança Pública na TI Yanomami. O órgão também tem atuado junto à Sesai para garantir o atendimento à saúde das comunidades da região do Palimiú.

Inquérito em curso apura a veracidade das notícias de ataques veiculadas pela imprensa e informadas ao MPF, dada a existência de relatos divergentes entre as fontes de informação, com o propósito de otimizar o combate às atividades criminosas.

O órgão ministerial ressalta os nefastos efeitos do garimpo para o meio ambiente, para a saúde dos povos indígenas e para a segurança de toda a população roraimense, tendo em vista o financiamento de organizações criminosas. O MPF seguirá atuante pelo cumprimento das decisões judiciais visando à completa desintrusão da TI Yanomami. Todo fato novo vai complementar a investigação e informações contidas nas respectivas ações.

Fonte: MPF/RR

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