Candidatas a PM/GO devem ser inclusas entre aprovadas além das cotas, define Fux

Candidatas a PM/GO devem ser inclusas entre aprovadas além das cotas, define Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao estado de Goiás que refaça a lista de classificados e aprovados no concurso para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros para incluir candidatas do sexo feminino, nomeando as melhores classificadas.

As mulheres alegaram que, apesar de terem obtido pontuação superior à de homens nomeados, não foram convocadas porque o estado aplicou regra dos editais que destinava apenas 10% das vagas às candidatas do sexo feminino.

Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux apontou que a restrição descumpriu liminar (provisória e urgente) deferida por ele — e referendada pelo Plenário — na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.490 que suspendia normas que limitavam o ingresso de mulheres aos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros de Goiás.

A liminar também determinava que novas nomeações deveriam ocorrer sem as restrições de gênero previstas nos editais dos concursos públicos.

Apesar disso, o estado manteve as restrições. “Não por outra razão, todos os nomeados são candidatos do sexo masculino, nada obstante terem alcançado nota de aprovação no concurso inferior às das candidatas mulheres”, afirmou.

O relator ressaltou que o STF tem inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para PM e Bombeiros violam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero e o acesso universal a cargos públicos.

Ao decidir na reclamação, Fux determinou, ainda, que as futuras nomeações devem contemplar candidatas que tenham sido eliminadas em razão das restrições impostas pelo governo, garantindo às mulheres o direito de serem reclassificadas no total de vagas restantes e pendentes de convocação. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Leia mais

MPAM quer anular concurso público em Juruá por fraude e favorecimento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra...

Prestadora de saúde que não forneceu tratamento indicado por médico a paciente deve indenizar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de prestadora de serviços de saúde interposto contra sentença que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Combate à Violência Doméstica será tema de Fórum promovido pelo TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica (Cevid/TJAM)...

MPAM quer anular concurso público em Juruá por fraude e favorecimento

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, ingressou com uma...

STF retira sigilo do caso das joias, dá acesso às partes e abre vista para análise da PGR

Ministro Alexandre de Moraes considerou que, com o relatório final apresentado pela PF, não persiste razão para sigilo no...

Prestadora de saúde que não forneceu tratamento indicado por médico a paciente deve indenizar

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso de prestadora de serviços de...