Ministro declara busca pessoal irregular sobre drogas e anula condenação por tráfico no Amazonas

Ministro declara busca pessoal irregular sobre drogas e anula condenação por tráfico no Amazonas

Não satisfaz a exigência legal da busca pessoal meras informações de fonte não identificada ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial

A abordagem realizada tão somente com base em denúncia anônima não é suficiente para justificar a busca pessoal, porquanto ausentes fundamentos concretos que indiquem que o paciente estaria em posse de drogas. 

Com essa disposição, o Ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ, atendeu a um habeas corpus impetrado pelo defensor Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho, da DPE/AM.

O Ministro dispôs haver constrangimento ilegal na manutenção de condenação pelo TJAM ao Paciente, réu em ação penal por tráfico de drogas, relativo à apreensão de 17 gramas de maconha, e concedeu habeas corpus para anular a condenação pela Justiça do Amazonas. 

Serejo Mestrinho reiterou a tese de nulidade de busca pessoal, rejeitada em julgamento de apelação na instância local, defendendo que, ao tempo do flagrante, a busca pessoal que deu motivo à prisão do suspeito decorreu apenas de informações anônimas.  Porém, sem outras diligências,  a busca sofrida pelo assistido decorrera, tão só, da descrição pessoal do detento que, ao depois, restou condenado. 

Ao confirmarem as características pessoais do suspeito, os policiais o constrangeram, mediante busca pessoal, com o qual foram encontrados 17 g de maconha, isso sem diligências preliminares ou quaisquer outros dados concretos.

O Defensor, nesta forma, requereu a nulidade de todas as provas decorrentes da busca pessoal. O Ministro entendeu pertinente a demanda e concedeu a ordem, confirmando a procedência do pedido, e, por consequência, desfazendo o acórdão, impondo o retorno dos autos ao juízo da Vecute, para adotar as medidas cabíveis.

Ao conceder o writ, o Ministro definiu que, para a busca pessoal, é necessário, que a suspeita seja fundada em algum dado concreto que a justifique objetivamente, não satisfazendo a exigência legal meras conjecturas ou impressões subjetivas, devendo haver circunstâncias objetivas e concretas.

“A busca pessoal não deve ser interpretada como salvo-conduto para medidas vexatórias, motivadas por suspeitas genéricas”, escreveu. 

“Concedo a ordem para anular as provas decorrentes da busca pessoal, bem como as delas derivadas, e determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para proferir novo julgamento, como entender de direito”, fixou o Ministro Antônio Saldanha. 

O réu deverá ser submetido a novo julgamento. 

HABEAS CORPUS Nº 917008 – AM (2024/0191609-8)RELATOR:MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO   IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS ADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONASIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS     PACIENTE: RODRIGO NASCIMENTO LIMA

Leia mais

TJAM reverte sentença e confirma validade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

O STF pacificou que são válidos os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e...

Empréstimo eletrônico com suspeita de fraude: Causa Complexa afasta competência dos Juizados

A análise da validade de um contrato de empréstimo, especialmente quando exige uma base probatória robusta, como uma perícia em meios digitais, caracteriza a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST afasta execução de dívida contra sócios por falta de conduta irregular

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de uma empresa de São Paulo da execução de valores...

Empresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Justiça nega proibir, sem contemporaneidade, expedição de alvarás por Prefeitura em APP

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna fosse proibido de conceder alvarás...

Faculdade é condenada por atraso em formatura de aluno

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte...