Justiça determina que Estado indenize homem mantido preso por oito meses após seu alvará de soltura

Justiça determina que Estado indenize homem mantido preso por oito meses após seu alvará de soltura

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça a condenação do Estado de Minas Gerais a pagar R$10 mil a um homem que foi mantido preso, indevidamente, por oito meses, após seu alvará de soltura. A irregularidade foi cometida no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Ipatinga, no Vale do Aço.

Segundo apurado pela 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, o alvará de soltura foi expedido e entregue ao Ceresp em 21 de setembro de 2021, para um agente penitenciário do estabelecimento. Apesar de ciência e recebimento do mandado, o alvará não foi cumprido, resultando na manutenção da prisão do homem até 16 de maio de 2022.

Ao julgar procedente o pedido, a Justiça considerou a ocorrência de fatos e acontecimentos capazes de romper com o equilíbrio psicológico do indivíduo, estabelecendo o valor de modo a compensar os transtornos sofridos pelo homem e para inibir novas condutas semelhantes pelo Estado. “A conduta praticada pelo requerido violou direitos da personalidade do requerente, tais como a dignidade da pessoa humana”, diz trecho da decisão.

Além disso, a sentença ressaltou a legitimidade do Ministério Público para ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de garantir a defesa de direitos de interesse social, ainda que individuais, como os casos de ofensas à liberdade.

Com informações do MPMG

Leia mais

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as remunerações de desembargadores, juízes e...

STF nega recurso do Estado contra concessão de terras à empresa de navegação do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu como válida a concessão do título definitivo de propriedade à Navegação Ana Carolina Ltda para a área...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza aumenta pensão após mudança internacional e afirma: “Paternar à distância é mais fácil”

São Leopoldo, RS - Em uma decisão liminar proferida pela juíza de Direito Jacqueline Bervian, da 1ª vara Cível...

Ação contra aumento de salários de magistrados do Amazonas por Resolução é julgada improcedente

O Procurador-Geral da República questionou a constitucionalidade das Leis 5.721/2021 e 4.311/2016 do Estado do Amazonas, que estabelecem as...

Câmara aprova projeto que facilita indenização por dano moral a vítimas de crimes

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2), um projeto de lei que elimina a necessidade de novas provas...

STJ manda soltar homem preso por condenação sem trânsito em julgado

A execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação viola o princípio constitucional da presunção da...