Azul Linhas Aéreas é condenada a pagar R$ 6 mil por alteração unilateral de voo

Azul Linhas Aéreas é condenada a pagar R$ 6 mil por alteração unilateral de voo

Falha a empresa aérea por alterar de forma unilateral o voo, atraindo para si os efeitos da responsabilidade objetiva, devendo indenizar o cliente 

 A Primeira Turma Recursal do Amazonas, em decisão conduzida pela Juíza Irlena Benchimol, confirmou um pedido de indenização por danos morais e materiais envolvendo um consumidor em transporte aéreo. O caso se referiu a uma alteração unilateral de voo por parte da companhia aérea, que causou prejuízos ao passageiro. Fixou-se R$ 6 mil de indenização contra a Azul Linhas Aéreas. 

Contexto
A controvérsia girou em torno da responsabilidade da empresa de transporte aéreo pela alteração de um voo adquirido pelo autor da ação. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) atribui responsabilidade objetiva aos fornecedores de serviços, o que implica que eles são responsáveis pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa. Para se eximirem dessa responsabilidade, as empresas precisam comprovar uma das hipóteses de exclusão previstas no §3º do art. 14 do CDC, o que não foi feito pela  empresa aérea recorrente.

Falha na Prestação de Serviço
Foi constatado que o atraso no voo decorreu de uma situação inerente à atividade da companhia aérea, sem qualquer comprovação de excludente de responsabilidade. Dessa forma, a aplicação da responsabilidade civil objetiva foi considerada imperiosa.

Danos Morais
A Turma Recursal, instância imediatamente superior aos Juizados Especiais, destacou que a alteração unilateral do voo pela ré violou a dignidade do autor, prejudicando suas atividades planejadas e causando desgaste emocional significativo. Embora a configuração dos danos morais tenha sido corroborada, o tribunal enfatizou a necessidade de arbitramento moderado, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Decisão
A sentença original foi reformada apenas no que se refere ao valor da indenização por danos morais, que foi reduzido para R$ 6.000,00. Os Juízes consideraram essa quantia adequada para cumprir as funções punitiva e educativa da indenização, sem resultar em enriquecimento ilícito.  

Processo: 0552531-15.2023.8.04.0001        

Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Indenização por Dano MaterialRelator(a): Irlena Leal BenchimolComarca: ManausÓrgão julgador: 1ª Turma RecursalData do julgamento: 24/05/2024Data de publicação: 24/05/2024Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO. ALTERAÇÃO DE VÔO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DO SERVIÇO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS PASSAGEIROS. ART. 14, DO CDC. EVENTO DANOSO QUE PREJUDICOU O CONSUMIDOR. EVIDENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MATERIAL VERIFICADO. DANO MORAL DECORRENTE DO DESGASTE EMOCIONAL VIVENCIADO. SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA DIMINUIR QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA O PATAMAR DE R$ 6.000,00. EM ATENÇÃO AO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE

Leia mais

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e busca a Operadora para iniciar...

Ausência de prova da culpa do médico por eventual erro impede indenização contra hospital

Para que um hospital seja responsabilizado civilmente por atos técnicos defeituosos praticados por profissionais de saúde que atuam sob sua responsabilidade, é necessário que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Riscos decorrentes de decisão que podem alterar Carteira de Identidade motivam cassação da medida

A alteração do modelo da Carteira de Identidade gera risco evidente de interrupção ou até mesmo de paralisação da...

Empresa é condenada por uso indevido de marca

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pela comercialização...

ICMBio e MPF ajustam implantação de unidades de conservação do estado do Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas (JFAM) homologou um acordo celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade...

Operadora deve custear tratamento fora da rede credenciada, diz Justiça do Amazonas

Se o beneficiário de um plano de saúde comprova sua doença e a necessidade do tratamento médico solicitado, e...