Na Bahia, Justiça entende que vender celular sem carregador caracteriza venda casada

Na Bahia, Justiça entende que vender celular sem carregador caracteriza venda casada

O Código de Defesa do Consumidor veda que se condicione o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço.

Assim, o Juizado Especial Cível de Nazaré (BA) condenou solidariamente a Apple e a Magazine Luiza a entregar para um consumidor o carregador compatível com o iPhone adquirido e ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

Segundo os autos, o consumidor comprou o celular pelo site da Magazine Luiza e, ao recebê-lo, verificou que o produto não vinha com o cabo carregador. Diante disso, processou as empresas, alegando que a conduta caracteriza-se como venda casada, uma vez que o carregador é essencial para o funcionamento do celular.

O juiz leigo Renato Dattoli Neto afirmou que é de conhecimento geral a medida adotada pela Apple de não fornecer o carregador junto com o celular, de modo que é improvável que, após tamanha repercussão, o consumidor desconhecesse esse fato.

Porém, ressaltou que esse fato não torna lícita a medida adotada pela fabricante. Isso porque, segundo o juiz, o carregador é um item essencial e indispensável para o adequado uso do produto, obrigando o consumidor a comprá-lo separadamente. Além disso, a empresa não demonstrou que, com a evidente diminuição no custo final do produto, reduziu o valor para o consumidor.

Levando em consideração esses dois fatores, Dattoli concluiu que se trata de uma venda casada, pois o consumidor, impossibilitado de carregar a bateria de maneira usual do seu aparelho celular, se vê obrigado a, além de adquirir o produto, também desembolsar mais uma quantia relativamente ao carregador, aumentando os lucros da Apple.

Quanto aos danos morais, destacou que a venda casada causou transtornos ao consumidor que superam o mero dissabor. A decisão foi homologado pelo juiz de direito Francisco de Godoi. O consumidor foi representado pelo advogado Joan Santos de Aguiar Nunes.

Fonte: Conjur

Leia mais

Promoção de servidor por via judicial depende de vagas no momento em que ajuíza a ação

Se um servidor ajuíza uma ação em busca de promoção, mas não há vagas disponíveis no momento do ajuizamento, a demanda poderá ser considerada...

Dívida prescrita em plataforma de negociação não ofende a moral do consumidor, diz Juíza

Decisão da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, em sentença proferida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um consumidor contra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promoção de servidor por via judicial depende de vagas no momento em que ajuíza a ação

Se um servidor ajuíza uma ação em busca de promoção, mas não há vagas disponíveis no momento do ajuizamento,...

Dívida prescrita em plataforma de negociação não ofende a moral do consumidor, diz Juíza

Decisão da Juíza Lídia de Abreu Carvalho, em sentença proferida, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais...

Quatro magistrados se inscrevem para concorrer aos cargos diretivos do TJAM

Quatro magistrados se inscreveram para disputar a eleição aos cargos diretivos do Tribunal de Justiça do Amazonas, visando ao...

AGU dá parecer contra escolas cívico-militares do RS

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da lei...