Decisão monocrática de Desembargador que não conhece de habeas corpus é atacada com agravo

Decisão monocrática de Desembargador que não conhece de habeas corpus é atacada com agravo

Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, sendo necessária a interposição de recurso para submissão do decisum ao colegiado competente a fim de que ocorra o exaurimento de instância, como previsto no art. 105, II, a, da Constituição Federal.

Isso porque é necessária a interposição do recurso adequado, o agravo regimental, para a submissão da decisão monocrática  ao colegiado do Tribunal de Justiça, de modo a exaurir referida instância. Com essa disposição, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ, negou habeas corpus a um homem preso por roubo em Manaus. 

Nas razões de decidir, o Desembargador do TJAM definiu que não conheceria do habeas corpus impetrado por entender que o caso denotava supressão de instância em razão da inexistência de requerimento prévio de revogação da prisão preventiva ao juízo de primeiro grau, uma vez que se questionou, no Tribunal, a decisão que homologou o flagrante e a converteu em prisão preventiva diretamente no Tribunal de Justiça.

Ante essas circunstâncias, a defesa foi ao STJ, com habeas corpus substitutivo de recurso, que não foi conhecido. 

Nas razões de decidir a Ministra deliberou que “a decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem, não havendo, pois, deliberação colegiada do tribunal indicado como autoridade coatora sobre a matéria trazida na impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior em razão da ausência de exaurimento de instância”

HABEAS CORPUS Nº 903732 – AM (2024/0118095-0)

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Loja é condenada por discriminação racial e homofóbica contra operador

As Lojas Americanas S.A., atualmente em recuperação judicial, foram condenadas pela Justiça do Trabalho a indenizar um operador de...

Plano de saúde deve fornecer remédio contra câncer ainda que seja off label

As operadoras de planos de saúde não podem recusar o fornecimento de medicação contra câncer com o argumento de...

Candidaturas indígenas aumentam em cidades com terras demarcadas

O número de candidatas e candidatos autodeclarados indígenas cresceu nas últimas eleições municipais, com aumento concentrado em cidades que têm parte...

Parecer sobre Reforma Tributária deve ser apresentado nesta quinta (4)

O Grupo de Trabalho encarregado da regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/24) revelou que o texto finalizado está bem...