Filho pode exigir contas dos pais diante de suposto abuso de direito

Filho pode exigir contas dos pais diante de suposto abuso de direito

“A ação de prestação de contas ajuizada pelo filho em desfavor dos pais é possível quando a causa de pedir estiver relacionada com suposto abuso do direito ao usufruto legal e à administração dos bens dos filhos”, entendeu a Terceira Turma do STJ no julgamento de recurso especial.

Um homem moveu ação de prestação de contas combinada com cobrança de valores contra sua mãe adotiva, após ser informado de que ela teria sacado dinheiro da conta judicial em que era depositada a pensão por morte de seu pai adotivo. Segundo o autor, a ré utilizou a conta como se os valores fossem seus, configurando-se o abuso de direito.

Após o juízo de primeiro grau extinguir o processo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso para determinar o regular processamento do feito. A mulher, então, recorreu ao STJ, sob o fundamento de que, como mãe e detentora do exercício do poder familiar, seria livre para administrar os bens de seus filhos menores e incapazes, sempre visando aos seus interesses, e isso afastaria o dever de prestar contas.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso, destacou que, nos termos do artigo 1.689 do Código Civil, o pai e a mãe, no exercício do poder familiar, são usufrutuários dos bens dos filhos (usufruto legal), assim como têm a administração desses bens sob sua autoridade.

Por esse motivo, segundo Bellizze, não existe, em regra, o dever de prestação de contas dos valores recebidos pelos pais em nome do menor, durante o exercício do poder familiar, uma vez que há a presunção de que as verbas recebidas tenham sido utilizadas para a manutenção da família.

Ocorre que, de acordo com o relator, essa obrigação deve ser exercida sempre visando atender ao princípio do melhor interesse do menor, introduzido no sistema jurídico brasileiro como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pelo artigo 227 da Constituição Federal.

“Assim, partindo-se da premissa de que o poder dos pais, em relação ao usufruto e à administração dos bens de filhos menores, não é absoluto, deve-se permitir, em caráter excepcional, o ajuizamento da ação de prestação de contas pelo filho, sempre que a causa de pedir estiver fundada na suspeita de abuso de direito no exercício desse poder”, concluiu Bellizze.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo judicial.

Com informações STJ

 

 

Leia mais

MPAM recomenda medidas preventivas contra estiagem em Atalaia do Norte e Manacapuru

As prefeituras de Atalaia do Norte e Manacapuru receberam recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para adotarem medidas preventivas e mitigatórias...

Prazo para submissão de artigos em Concurso Científico do TCE-AM encerra nesta sexta-feira (5)

Os pesquisadores interessados têm até a próxima sexta-feira (5) para o envio dos artigos ao I Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula ato administrativo e restabelece guarda de porco e cabra de estimação a homem

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo que determinou a...

PGR aponta participação de filho de desembargador em suposto esquema de venda de sentença

São Paulo-SP - A Procuradoria-Geral da República (PGR) investiga o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de...

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos não pagas durante a pandemia

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos...

Justiça do Maranhão condena Supermercados Mateus por racismo

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Mateus Supermercados a...