Casal que matou colega e dividiu e ocultou cadáver é condenado a 15 anos de prisão

Casal que matou colega e dividiu e ocultou cadáver é condenado a 15 anos de prisão

Um homem e uma mulher que mataram um colega, dividiram o corpo e o esconderam na mata foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Taió a penas individuais de 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio e ocultação de cadáver. Um terceiro envolvido na ocultação do corpo, que jamais foi encontrado, foi condenado a um ano de prisão.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de Taió, recorreu da sentença para pedir a prisão imediata dos dois condenados por homicídio, uma vez que o Juízo do Tribunal do Júri permitiu aos réus recorrerem da decisão em liberdade.

No recurso, a Promotoria de Justiça sustenta que a liberdade dos réus atenta contra o art. 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, que determina a execução provisória da pena igual a 15 anos, no âmbito do Tribunal do Júri, e viola o princípio da soberania dos vereditos desse tribunal (art. 5º, XXXVIII, alínea “c”, da CF).

No julgamento, o MPSC foi representado pelas Promotoras de Justiça Laura Ayub Salvatori, titular na Comarca de Taió, e Mirela Dutra Alberton, que integra o Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJURI), grupo que dá suporte aos Promotores de Justiça em julgamentos considerados mais complexos e que envolvam casos de alta periculosidade.

As Promotoras de Justiça sustentaram, e o Conselho de Sentença julgou, que o casal formado por Romario Alessandro Martins e Liliane dos Santos Carvalho cometeu homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de, com Osmar dos Santos Carvalho, ocultar o cadáver.

O crime ocorreu entre o final de março e o começo de abril de 2017. Segundo as investigações, os réus consumiam drogas em uma casa com a vítima, Marcos Augusto Voigt, quando este resolveu ir deitar-se. Nesse momento, Romário lhe desferiu dois tiros e, em seguida, Liliane lhe alcançou um machado, com o qual aplicou os golpes fatais, sem que a vítima pudesse esboçar qualquer defesa.

O motivo do crime teria sido uma desavença na divisão das drogas entre os usuários. Após o homicídio, com a ajuda de Osmar, cortaram o cadáver com uma faca em duas partes e o levaram até a localidade denominada Serra da Santa, às margens da BR-470, onde jogaram o corpo, que até hoje não foi encontrado.

Com informações do MPSC

Leia mais

OAB-AM inaugura nova subseção em Itacoatiara

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) inaugurou, na quinta-feira (5), uma nova Subseção no município de Itacoatiara, localizada na Avenida...

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-RJ anula multa aplicada a advogada por excesso de manifestações

Multas processuais não se aplicam a advogados, pois eles não são parte no processo. Com esse entendimento, a desembargadora...

Declarar pobreza não é suficiente para Justiça gratuita, afirma desembargadora do TJ-SP

A mera declaração de hipossuficiência — quando a parte afirma no processo que não tem condições de arcar com...

Multa a herdeiro por infração ambiental que não cometeu é ilegal

A aplicação de multa administrativa por infração ambiental a um herdeiro de terreno transmitido como herança é ilegal se...

Ofensa homofóbica gritada em público é discriminação, e não injúria racial

Não há que se falar em injúria racial, mas, sim, em discriminação e preconceito contra homossexuais na ocasião em...