O Defensor Público Arthur Sant´Anna Ferreira Macedo provocou o judiciário do Amazonas por meio de Revisão Criminal contra sentença penal condenatória do 2º Tribunal do Júri que aplicou pena privativa de liberdade pela prática de Feminicídio contra Raimar Pereira, utilizou-se de circunstâncias que negativaram a dosimetria penal, aumentando a pena base pelo fato do condenado ser usuário de álcool e de outras drogas. O Defensor pediu que o TJAM reconhecesse que fora descabida a valoração negativa da conduta social do agente do crime, neste particular aspecto, argumentando que a circunstância não poderia, isoladamente, agravar a pena logo no início de sua fixação. A rescisão da sentença foi acolhida pelo Tribunal de Justiça, que a considerou inidônea para refletir-se no cálculo, a maior da pena infligida, com voto do relator Paulo César Caminha e Lima nos autos do processo nº 4002914-83.2020.8.04.0000.
Em matéria penal e processual penal, admite-se revisão criminal, em tema que se debate aplicação de pena privativa de liberdade pela prática de tentativa de homicídio, reconhecida pelo Tribunal do Júri, mas se afastando do cálculo da pena a circunstância negativa quanto ao fato do agente ser usuário de álcool e drogas, firmou as Câmaras Reunidas.
O voto condutor, seguido à unanimidade pelos Desembargadores, firmou conclusão de que “é descabida a valoração negativa da conduta social do agente pelo simples fato de ele ser usuário de álcool e outras drogas”.
O Tribunal, por suas Câmaras Reunidas, determinou que fosse realizado o recálculo da pena privativa de liberdade sofrida pelo Requerente, cujo resultado consistirá na subtração de tempo de cumprimento de pena, com resultado a menor do até então reconhecido pela sentença anulada, nesse ponto, com acolhida parcial, mantendo-se os demais fundamentos da parte dispositiva.
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