Metrô-SP não terá de reintegrar empregados que tiveram aposentadoria especial concedida pelo INSS

Metrô-SP não terá de reintegrar empregados que tiveram aposentadoria especial concedida pelo INSS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) de readmitir empregados que pediram e obtiveram aposentadoria especial junto ao INSS. Para o colegiado, a concessão desse benefício resulta no encerramento do contrato por iniciativa do próprio empregado e impede que ele continue a trabalhar na mesma atividade em razão dos riscos à saúde.

Benefício visa compensar exposição a agentes nocivos
A aposentadoria especial é concedida mediante requerimento a pessoas expostas a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante a carreira. Isso inclui profissionais que trabalham em contato com agentes nocivos, como ruído, calor, frio e agentes químicos, entre outros, por longos períodos.

Metrô dispensou empregados nessa condição
O caso julgado pela Quinta Turma foi uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Metroviários do Estado de São Paulo para anular uma série de desligamentos feitos pelo Metrô de empregados que pediram e obtiveram a aposentadoria especial. De acordo com o sindicato, desde outubro de 2020, a empresa tem efetuado essas dispensas sem pagar as verbas rescisórias, com a justificativa de que não é possível manter o contrato de trabalho com a concessão da aposentadoria.

Em sua defesa, o Metrô argumentou que, ao receber o benefício, o empregado expressa, mesmo que de maneira implícita, sua intenção de encerrar o vínculo empregatício, renunciando a possíveis garantias de emprego temporárias.

Aposentadoria especial impede manutenção de atividade nociva
As instâncias ordinárias negaram o pedido do sindicato, com o fundamento de que a legislação previdenciária proíbe a continuidade do trabalho nas mesmas condições, sob pena de cancelamento da aposentadoria especial. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao requerer o benefício, o empregado manifesta sua vontade de se aposentar, e, em razão de sua condição especial, não deve mais permanecer no ambiente nocivo de trabalho.

Pedido ao INSS equivale a dispensa por iniciativa do empregado
Para a ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do recurso de revista do sindicato, essa decisão está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que, ao obter aposentadoria especial, o trabalhador não pode continuar na mesma atividade (Tema 709 da Repercussão Geral). Dessa maneira, a jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a concessão do benefício acarreta o fim do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, o que afasta o pagamento das verbas rescisórias usuais em casos de demissão sem justa causa.

A decisão foi unânime.

Com informações TST

Leia mais

TJAM reverte sentença e confirma validade do adicional de ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza

O STF pacificou que são válidos os adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal para financiar os Fundos de Combate e...

Empréstimo eletrônico com suspeita de fraude: Causa Complexa afasta competência dos Juizados

A análise da validade de um contrato de empréstimo, especialmente quando exige uma base probatória robusta, como uma perícia em meios digitais, caracteriza a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TST afasta execução de dívida contra sócios por falta de conduta irregular

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de uma empresa de São Paulo da execução de valores...

Empresa não precisa se abster de usar embalagens similares às de concorrente, decide TJSP

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara...

Justiça nega proibir, sem contemporaneidade, expedição de alvarás por Prefeitura em APP

A Justiça Federal negou o pedido de liminar para que o Município de Jaguaruna fosse proibido de conceder alvarás...

Faculdade é condenada por atraso em formatura de aluno

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte...