TCE/AM suspende show de Marília Tavares em Itamarati, no Amazonas

TCE/AM suspende show de Marília Tavares em Itamarati, no Amazonas

O show da cantora Marília Tavares, marcado para o dia 14/05/2024, no município de Itamarati, na região do Juruá, foi cancelado por decisão do Tribunal de Contas do Amazonas, em decisão cautelar que atendeu à denúncia formalizada por cidadão interessado no uso regular do dinheiro público. 

A denúncia relatada ao Tribunal de Contas acusou que há incongruências na contratação do show pela Prefeitura, mormente quando comparado a preços pagos por shows de idênticas apresentações em municípios vizinhos. Segundo o denunciante houve uma diferença de 300% em relação a shows pagos à artista com reflexos negativos sobre a necessidade do atendimento de outras demandas, inclusive de natureza social, pela administração pública. 

Ao deferir a cautelar, determinando a suspensão da apresentação da artista, o editor da ordem, Alber Furtado de Oliveira Júnior, justificou que o município de Itamarati está sofrendo com a precariedade dos serviços públicos em vários setores, sobretudo na saúde, educação e infraestrutura.

Comparado o cachê da cantora por ocasião de sua apresentação no Município de Eirunepé (AM), ficou comprovada a diferença tamanha de valores, a justificar a concessão da cautelar, com a suspensão da apresentação da cantora.   O show estaria marcado para comemoração do 41º aniversário do município de Itamarati. 

Processo 13064/2024

 

Leia mais

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou de injustificados limites quantitativos. A...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação de produto brasileiro para o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco é condenado por venda casada com empréstimo condicionado a seguro obrigatório

Há ilegalidade quando o fornecimento de produto ou serviço é condicionado à aquisição, pelo consumidor, de outro bem ou...

Prestadora de mão de obra temporária assegura extensão de benefícios sobre PIS e Cofins na ZFM

Conforme interpretação do STJ “a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivale à exportação...

STJ definirá se importação na ZFM incorre em débitos de contribuições sobre PIS/COFINS

O TRF¹ já decidiu que operações com mercadorias para a Zona Franca de Manaus devem ser tratadas como exportação,...

Tráfico de Drogas por quem está sob monitoramento eletrônico impede uso de menor redução da pena

O fato de uma pessoa ser pega por tráfico de drogas enquanto está sob monitoramento eletrônico devido à prisão...