Homem é condenado por matar ficante da ex

Homem é condenado por matar ficante da ex

O réu Antonio Marcos Silva da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Porto Alegre do Norte (a 1.125km de Cuiabá), pelos crimes de homicídio qualificado, ameaça e violação de domicílio. A pena arbitrada pelo juízo foi de 12 anos de reclusão, sete meses e cinco dias de detenção, em regime inicial fechado. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os crimes aconteceram em novembro de 2019 em uma quitinete no bairro Jardim Planalto, em Confresa (a 1.020km da capital). Antonio Marcos Silva da Silva invadiu a residência da ex-companheira, contra a vontade dela e com emprego de violência, ameaçou-a e matou Jairo Leal da Silva Filho com golpes de faca. O homicídio foi cometido por motivo torpe e com emprego de meio cruel.

Segundo informações coletadas durante a investigação, a mulher conviveu com Antonio Marcos por cerca de cinco meses. O relacionamento terminou três dias antes dos crimes, em razão do comportamento agressivo do réu e pelo fato de ele ser usuário de drogas. Um dia antes dos fatos, ela encontrou a vítima em um bar e, após beberem juntos, decidiram ir para a casa dela.

Na manhã seguinte, Antonio Marcos foi até a residência da ex-namorada e pela janela do quarto viu que ela dormia com Jairo. “Motivado por ciúmes, foi em direção à entrada da quitinete e com um chute arrombou a porta. Portando uma faca na mão, disse à ex que ela também iria morrer. Em seguida, dirigiu-se ao quarto onde estava Jairo e, por meio cruel, consistente em diversos golpe de faca, ceifou a sua vida”, consta na denúncia.

A ex-namorada conseguiu fugir, mas Jairo morreu no local.

Com informações do MPMT

Leia mais

Discussão sobre terceirização ou vínculo trabalhista não afeta competência da Justiça do Trabalho

"O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de terceirização de qualquer atividade econômica e da validade de outras formas de contratação e...

Turma do Amazonas reforma sentença e manda indenizar aposentado por descontos indevidos

"A função punitiva deve ser encarada sempre em amálgama com a índole pedagógica, isto é, aplica-se a sanção não visando infligir simples punição, mas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Servidor é condenado por divulgar símbolo nazista em rede social

A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um servidor público pela divulgação de símbolo nazista em sua...

Valor bruto, e não o líquido, deve ser utilizado para enquadrar segurado do INSS de baixa renda

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento. Na ocasião,...

Justiça ordena que Município indenize jovem que foi torturado e humilhado por guardas municipais

A 1ª Vara de Itapecerica da Serra condenou o Município a indenizar jovem que foi torturado e humilhado por...

Banco indenizará ex-empregada que sofreu acidente na estrada para a cidade onde substituiria colega

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à...