Loja de departamento comprova contrato e cliente pagará multa

Loja de departamento comprova contrato e cliente pagará multa

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença dada pela 1ª Vara da Comarca de Currais Novos que não deu provimento a uma Ação de Obrigação de Fazer e Danos Morais, movida contra uma loja de departamento pela autora da demanda, que visava a retirada na negativação de crédito realizada, bem como ser indenizada. Contudo, a unidade de primeira instância a condenou por ‘litigância de má-fé’, ao definir que a cobrança da empresa foi legal, diante do contrato devidamente assinado, o que gerou, para a então cliente, a obrigação de pagamento de multa, no percentual de 2% sobre o valor da causa, bem como às custas e honorários advocatícios sucumbenciais.
No recurso, a autora alegou que adquiriu um cartão de crédito que foi oferecido pela empresa como sem anuidade ou qualquer taxa de adesão, mas que posteriormente à aquisição foi cobrada e que, mesmo após ter solicitado o cancelamento, continua sendo cobrada por dívida inexistente. Alega ainda que houve conduta ilícita, bem como que não possui débitos com a empresa, pois solicitou o cancelamento do cartão no dia 21/12/2021. Argumentos não acolhidos no TJRN.
“No curso da instrução processual, restou demonstrada a existência do ‘Termo de Autorização de Cobrança de Prêmio de Seguro’, devidamente assinado que, embora impugnado, o exame grafotécnico concluiu pela autenticidade da assinatura da apelante”, ressaltou o relator do recurso, desembargador João Rebouças, ao destacar que é necessário lembrar que é de “extrema importância” ler as cláusulas contratuais antes de assiná-las, pois o contrato cria obrigações para as partes que devem ser seguidas.
“De fato, não é possível negligenciar as provas trazidas aos autos, a fim comprovar a legitimidade da contratação, quanto à transação financeira em nome da apelante e a eventual existência de débitos vinculados a cláusula do contrato”, enfatiza o relator.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM recebe a visita de estudantes de direito da UEA

Pelo projeto “MP nas Universidades”, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos...

Prefeitura devolverá cão a casal em situação de rua por integrar família multiespécie

O artigo 226 da Constituição estabelece que a família é a base da sociedade e tem proteção especial do...

STF nega pedido do Estado da Bahia para não pagar honorários à Defensoria Pública

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, em decisão desta quinta-feira (4/7), uma reclamação em que o...

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando...