Empresa de ônibus indenizará com R$ 50 mil passageira com deficiência

Empresa de ônibus indenizará com R$ 50 mil passageira com deficiência

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Barueri, proferida pelo juiz Luís Mauricio Sodré de Oliveira, que condenou empresa de transporte rodoviário a indenizar, por danos morais, passageira com deficiência que não teve garantido o direito de acessibilidade.

A reparação foi reduzida para R$ 50 mil.

Segundo os autos, a requerente comprou passagens de ida e volta para trecho entre Osasco (SP) e Luís Eduardo Magalhães (BA). Na volta, não foi fornecido equipamento de elevação para cadeirantes e ela precisou ser carregada pelo marido até o assento. 

Para a relatora do recurso, Daniela Menegatti Milano, a conduta feriu tanto o Código de Defesa do Consumidor – pela falha na prestação de serviço – quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência – pela ausência de acessibilidade.

“Tratando-se de veículo acessível, de características rodoviárias e destinado ao transporte coletivo de passageiros, deveria possuir plataforma elevatória ou dispositivos e outros equipamentos alternativos à plataforma elevatória, a tanto não se prestando, como é óbvio, o carregamento por funcionários, ou mesmo parentes do passageiro com deficiência”, registrou.

“O defeito no sistema de acesso para cadeirantes impõe a reparação moral, tanto pelo sofrimento causado à passageira, quanto pela situação vexatória a que exposta”, acrescentou.

Acompanharam a relatora os desembargadores Ricardo Pessoa de Mello Belli e Cláudia Grieco Tabosa Pessoa.

Apelação nº 1006231-16.2023.8.26.0068

Com informações TJSP

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alunos mais ricos que estudam em universidades públicas podem ser alvo de cobranças pelo Governo

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descartar mudanças no piso de despesas com educação, a equipe...

CNJ apresenta avanços do Judiciário no atendimento a pessoas com TEA

Os principais avanços na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Poder Judiciário foram...

Audiência pública discutirá revisão da norma sobre uso de IA no Judiciário

O Grupo de Trabalho (GT) sobre inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicará,...

Mulher com nanismo ganha na justiça direito a aposentadoria por incapacidade permanente

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a uma...