TJSP aprova horário especial para servidores com deficiência

TJSP aprova horário especial para servidores com deficiência

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo aprovou, na sessão de hoje (8), minuta de resolução que implementa horário especial de trabalho a servidores com deficiência ou com dependente legal na mesma condição, com redução de até duas horas na jornada diária. Também poderão ter direito ao horário especial servidoras gestantes ou lactantes de filhos em idade inferior a 24 meses. 

A Resolução nº 925/24 será publica amanhã no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O servidor solicitará a utilização do benefício no início ou no final do horário regular, a critério e sob a supervisão do gestor.

O pedido passará, então, por análise de equipe técnica. O horário especial poderá ser concedido ao funcionário com carga horária de 40 horas semanais e não atinge cargos com jornada inferior, como assistente social judiciário, psicólogo judiciário, enfermeiro, médico, entre outros.

Os procedimentos para a solicitação do horário especial e os critérios para sua concessão estão na resolução, com efeitos a partir de 1º de julho. A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgará oportunamente as informações sobre o sistema para inserção dos pedidos. Confira a íntegra da Resolução.

Estavam presentes na sessão do OE o desembargador Irineu Jorge Fava, coordenador da Diretoria de Apoio aos Servidores e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJSP, e a diretoria da Daps. Também acompanhou a sessão o desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, que integrou a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

Leia mais

Juiz que condena e opta pela prisão sem apontar motivos ofende direito de liberdade do réu

"Se o réu estiver em liberdade durante a instrução do processo penal, mediante medidas cautelares determinadas pelo juízo processante, e não houver indicação por...

TJAM atende Defensoria e reconhece dupla punição em fixação de pena por tráfico de drogas

O TJ-AM reconheceu dupla penalidade na dosimetria de pena aplicada em um caso de tráfico de drogas. A sentença inicial havia majorado a pena-base...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a indenização por danos morais coletivos por descumprimento a normas de saúde

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de nutrição e saúde animal...

CNU: termina hoje prazo para solicitar devolução da taxa de inscrição

Termina neste domingo (7) o prazo para candidatos inscritos no Concurso Nacional Unificado que não tiverem condições de fazer...

Caso Samarco: nova reunião para repactuar reparação acaba sem acordo

Em nova audiência para negociação do novo acordo de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora...

DPU defende que tese do racismo reverso não tem aplicação jurídica

A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou a respeito da impossibilidade da aplicação jurídica da tese do ‘racismo...