Motorista profissional será indenizada por erro em exame toxicológico

Motorista profissional será indenizada por erro em exame toxicológico

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Paracatu, região Noroeste do estado, que condenou um laboratório a indenizar uma motorista de transporte escolar em R$ 8 mil, por danos morais, devido a um exame toxicológico que deu, erroneamente, resultado positivo.

A mulher procurou o laboratório para realizar o teste, necessário para o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O resultado, divulgado em abril de 2022, indicou o consumo de cocaína, o que fez a motorista solicitar uma contraprova, mas o estabelecimento se recusou a repetir o teste.

Diante da negativa, ela procurou outra empresa e se submeteu a um novo diagnóstico. O resultado, que saiu em 12 de abril de 2022, indicou a ausência de qualquer substância entorpecente no organismo nos últimos 90 dias.

No processo, a motorista alegou que surgiu um boato, em seu local de trabalho, de que ela usava drogas, o que a teria exposto a zombarias e humilhações. Ela sustentou ainda que o episódio lhe causou grande abalo psicológico e afetou sua integridade psíquica, seu nome e sua honra.

A empresa argumentou que todos os cuidados teriam sido tomados para assegurar a confiabilidade do resultado, que, segundo a ré, é 100% eficaz.

O laboratório disse ainda que a cliente conferiu as amostras, que chegaram sem violação nos lacres, e que houve um intervalo de 12 dias entre a realização dos dois exames, o que pode ter influenciado nos resultados distintos.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu afirmou que a contraprova é um direito de quem é reprovado no exame toxicológico e sinaliza que não há a certeza da infalibilidade do resultado. Entretanto, a empresa não comprovou que repetiu o exame nem que enviou o resultado à consumidora.

O laboratório recorreu. O relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, rejeitou os argumentos do recurso. Ele afirmou que o fornecedor de serviços só pode ser eximido da responsabilidade se demonstrar que não existiu defeito na prestação do serviço ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro.

O desembargador Marco Aurelio Ferenzini acrescentou que o resultado falso-positivo ocasionou “preocupação e tormento que ultrapassa o mero aborrecimento da vida cotidiana”.

A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Leia mais

MPAM recomenda medidas preventivas contra estiagem em Atalaia do Norte e Manacapuru

As prefeituras de Atalaia do Norte e Manacapuru receberam recomendações do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) para adotarem medidas preventivas e mitigatórias...

Prazo para submissão de artigos em Concurso Científico do TCE-AM encerra nesta sexta-feira (5)

Os pesquisadores interessados têm até a próxima sexta-feira (5) para o envio dos artigos ao I Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atendente que consumiu bebida alcoólica em serviço tem justa causa confirmada

Um homem que bebeu cerveja durante o expediente enquanto trabalhava como barman não conseguiu reverter sua demissão por justa...

Justiça anula ato administrativo e restabelece guarda de porco e cabra de estimação a homem

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo que determinou a...

PGR aponta participação de filho de desembargador em suposto esquema de venda de sentença

São Paulo-SP - A Procuradoria-Geral da República (PGR) investiga o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de...

Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos não pagas durante a pandemia

A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspender a cobrança das parcelas dos empréstimos...