Por vazamento de fotos íntimas de namorada, infrator é condenado em danos morais

Por vazamento de fotos íntimas de namorada, infrator é condenado em danos morais

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberaba que condenou um homem do interior de São Paulo a indenizar a ex-namorada em R$ 10 mil, por danos morais, devido ao vazamento de fotos íntimas dela.

Segundo o processo, em junho de 2021, a mulher havia iniciado um romance que durou três meses. Como ele morava no interior de São Paulo, os encontros eram realizados por meio de videoconferência.

Após o término, a autora da ação iniciou um namoro com outra pessoa, da mesma cidade do ex-parceiro. Em determinado momento, ela foi surpreendida com uma foto íntima sua, que o réu enviou para o atual parceiro e sugeriu tratar-se de uma garota de programa. Em decorrência disso, o segundo namoro também foi rompido.

Em sua defesa, o réu negou as alegações da ex-namorada. Segundo ele, o homem com quem ela se envolveu era conhecido dele e se apoderou de seu aparelho celular, sem que percebesse, enviando imagens dela para a própria conta do WhatsApp.

O argumento não convenceu a juíza que examinou o caso. A magistrada considerou que não havia dúvida de que um terceiro teve acesso às fotos da vítima, sem autorização, caracterizando negligência da parte do destinatário original e ato reprovável que expôs a privacidade da mulher.

Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Maurílio Gabriel, manteve a sentença. De acordo com ele, ficou claro que o primeiro homem com quem a vítima se relacionou obteve uma foto íntima dela sem o devido consentimento, pois se utilizou da ferramenta de captura de tela. Tal procedimento o tornava responsável pelo constrangimento sofrido pela autora.

Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Lúcio Eduardo de Brito votaram de acordo com o relator. Já os desembargadores Antônio Bispo e Nicolau Lupianhes Neto ficaram vencidos no posicionamento de que o valor da indenização deveria ser majorado para R$ 15 mil.

Leia mais

Terceira Câmara Cível do Amazonas condena hospital a indenizar paciente por erro médico

"O esquecimento de um instrumento cirúrgico estranho ao corpo humano, por si só, caracteriza a falha na prestação do serviço tendo em vista a...

Justiça do Amazonas manda banco indenizar consumidor por cobrar anuidades de cartão não solicitado

Para que a cobrança de anuidade de cartão de crédito seja válida, é necessário que o consumidor tenha sido informado e concordado com as...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia...

Fachin recebe representantes da União Européia e debate defesa da democracia

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência da Corte, reuniu-se nesta quarta-feira...

TRF mantém sentença que negou creditamento de PIS e COFINS a indústria de castanhas

Negado o creditamento de PIS e COFINS a indústria de castanhas por falta de industrialização de matéria-primaA 8ª Turma...

Réus acusados de tentar obter confissão da vítima sobre traição conjugal são condenados por tortura

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara Única de...